INSS
TEM QUE INCLUIR NO CÁLCULO RECOLHIMENTOS DAS CHAMADAS ATIVIDADES
CONCOMITANTES
Os
trabalhadores que têm mais de um emprego e recolhem para a
Previdência Social em mais de uma fonte pagadora podem ter as
contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria. São as
chamadas atividades concomitantes. Têm esse direito professores,
médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças,
contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros. Isso
ocorre porque esses trabalhadores habitualmente atuam em mais de um
lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as
atividades.
Mas
o que deveria ser uma prática do INSS - o reconhecimento da
atividade concomitante - tem sido comum parar na Justiça. "O
INSS não reconhece a segunda contribuição, isso pega cerca de 90%
dos casos, e tem feito os cálculos erradamente sem levar essas
contribuições em conta", alerta Ruslan Stuchi, do escritório
Stuchi Advogados.
E
como conseguir ter esse direito reconhecido? Para Stuchi, uma
alternativa é pedir a revisão do benefício na própria agência da
Previdência Social. "O que é um risco pois quem vai analisar é
a autarquia que não reconheceu a atividade concomitante",
adverte. E o que fazer? "Entrar na Justiça tem sido a forma de
o trabalhador ter o direito reconhecido ao se aposentar",
orienta Rodrigo Gomes Langone, especialista em Direito
Previdenciário.
Os
especialistas observam que para fins de cálculo do benefício da
aposentadoria de atividades concomitantes, o INSS, atualmente,
considera como a primária aquela em que o segurado encontra-se com
maior tempo de serviço. Assim, os recolhimentos são computados
normalmente no momento em que este profissional requerer sua
aposentadoria.
O
grande problema é a forma como o INSS considera os recolhimentos da
segunda atividade deste segurado, de acordo com o Artigo 32 da Lei
8.213/1991. Com isso o salário de benefício é calculado a partir
da média equivalente à relação entre o número de meses completos
de contribuição e os do período de carência do benefício
requerido.
Stuchi
esclarece que o segurado terá a soma do salário contribuição da
atividade principal com percentuais das médias das contribuições
das atividades secundárias. "E isso faz o benefício sofrer uma
perda considerável", alerta Stuchi.
COMO
É FEITO O CÁLCULO
A
Previdência calcula o benefício utilizando a atividade principal e
a secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma. Na
maioria dos casos a atividade secundária sofre uma grande redução,
principalmente por que incide o fator previdenciário sobre o período
mais curto de contribuição pelo empregado.
Um
ponto destacado por Stuchi, é que o benefício do segurado não pode
exceder o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80, exceto
nos casos que o aposentado necessite de ajuda de terceiros. "Nestes
casos ele pode receber o adicional de 25%", orienta.
Vale
lembrar que os aposentados, mesmo que não recebam benefício por
invalidez, mas que comprovem a necessidade de assistência permanente
têm direito de requerer adicional de 25% para ter um cuidador.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a extensão
do percentual a todos os tipos de aposentadorias (por idade e tempo
de contribuição).
JUSTIÇA
RECONHECE DIREITO ÀS CONTRIBUIÇÕES
Os
casos que envolvem a soma dos salários de contribuição dos
profissionais que exercem mais de uma atividade ao mesmo tempo na
concessão de aposentadoria no INSS já chegaram aos tribunais
superiores.
Em
fevereiro deste ano, por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a possibilidade de
somar os salários de contribuição das atividades exercidas
concomitantemente no cálculo de benefício previdenciário concedido
após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.
"A
ratificação da decisão foi tomada, por maioria, na sessão do
último dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça
Federal (CJF), em Brasília. O processo foi julgado como
representativo da controvérsia, para que o entendimento seja
aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito",
informa o advogado Rodrigo Gomes Langone.
ALEGAÇÃO
TINHA RESPALDO, MAS CAIU
O
relator do caso no TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira,
afirmou que a alegação do instituto, em não reconhecer o cálculo,
tinha respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), segundo o advogado Rodrigo Langone.
"A
lei prevê expressamente que a soma dos salários-de-contribuição
dos períodos concomitantes somente é admitida caso o segurado
preencha em cada um deles os requisitos para a concessão do
benefício pleiteado. Fora daí, aplicam-se as regras a partir do
inciso II do Art. 32 da Lei 8.213/91. É esse fundamento que
representa a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de
Justiça", disse o magistrado, cujo entendimento foi seguido
pelo juiz federal Atanair Lopes.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online