Seu pedido foi
cancelado, a loja cobrou um preço maior ou você se arrependeu da compra? Veja
quais são os seus direitos
Maquiagem de descontos sobre preço do
produto ou frete, mudança de preço ao finalizar a compra e pedido cancelado
pela empresa após a finalização da compra foram as principais queixas de
consumidores durante a Black Friday 2018. Produto ou serviço oferecido
indisponível e site congestionado também estavam entre as principais
reclamações reunidas pelo Procon até às 15h de sexta-feira (23).
Quem teve dor de cabeça ao adquirir alguma
promoção deve buscar seus direitos. Na data que concentra ofertas, muitos erros
costumam acontecer apenas por conta da alta demanda de pedidos. Portanto, as
empresas geralmente estão dispostas a solucioná-los. Veja abaixo o que fazer em
seis situações:
1) A loja cancelou o
pedido após a finalização da compra
Se anunciou o produto em seu site, a loja é
obrigada a entregá-lo e não pode cancelar o pedido após a conclusão da compra, ainda
mais sem dar qualquer justificativa.
Para reivindicar seu direito, o consumidor
deve primeiro entrar em contato com o SAC da empresa. Se a empresa não resolver,
é aconselhável procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas
empresas para atender clientes.
A empresa tem até cinco dias a partir da
reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, resta ao
consumidor denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e
o Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito para solução alternativa de
conflitos de consumo via internet.
Em último caso, ainda é possível procurar
ajuda no juizado especial, que auxilia gratuitamente consumidores para que
realizem uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em
algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor
dentro dos tribunais ou no Poupatempo.
2) A loja cobrou um
preço mais alto após a compra
Se a cobrança da compra veio mais alta do
que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta anunciada.
O caminho para reivindicar o direito é o
mesmo do item anterior: SAC, ouvidoria e Procon. Nesse caso, é importante ter
uma prova do preço prometido em mãos, como
uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.
Caso a empresa demore para solucionar o
problema, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.
3) A loja não
entregou o produto no prazo
A loja deve cumprir o prazo de entrega
prometido, não importa qual seja.
Se demorar para entregar o produto, a
empresa não está cometendo uma infração. Porém, se a demora passou do período
prometido, o consumidor deve cobrar o recebimento do produto o quanto antes ou
o dinheiro de volta.
O caminho para solucionar o problema é o
mesmo: primeiro, o consumidor deve tentar um acordo com a empresa. Posteriormente,
deve procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.
4) O produto chegou
com defeito ou diferente do pedido
É importante que quem receber o produto
possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já
devolvê-lo. Se o consumidor só perceber depois algum vício na compra ou
verificar que não é o produto que comprou, deve reportar o problema ao SAC da
empresa.
A partir da data da reclamação, a loja tem
até 30 dias para trocar ou consertar o produto e deve pagar pelo frete de
devolução. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra
mercadoria de mesmo valor.
Se o problema não for resolvido no prazo de 30
dias, as alternativas são denunciar a empresa o Procon ou no juizado especial.
5) Você se
arrependeu da compra
De acordo com o Procon, consumidores que
adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de
se arrepender da compra até sete dias a partir da data de aquisição ou entrega
do produto. Nesse período, é possível cancelar a compra, devolver o produto e
pedir o dinheiro de volta.
Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir
o cliente e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na
loja. Apenas o frete da devolução pode ser de responsabilidade do consumidor.
Para que a compra seja cancelada, é
recomendável guardar a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal do produto.
5) O desconto foi
maquiado
O consumidor pode denunciar a loja no Procon
caso verifique que houve maquiagem de desconto.
Contudo, é necessário ter provas de que isso
aconteceu, como print screen de sites que monitoram preços ou das telas do
próprio site da empresa, com o preço do produto antes e depois do dia de
promoções.
Por Marília Almeida
Fonte Exame Online