Seis situações em
que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar
Com a indefinição sobre a Reforma da
Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos
trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS
Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para
dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício
seja negado.
Falta de tempo de contribuição, anotações
incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na
Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não
comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais
motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60
anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos
de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos
de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85
pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.
Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição é algo
complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns
períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria
não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos
trabalhados como autônomo, por exemplo.
Atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em
atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo
solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial
como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar
isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.
Rasura na carteira
É recomendável se certificar de que os dados
registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e
demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado
pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
Débitos pendentes
Caso o segurado trabalhe como autônomo e
deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da
aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos
pendentes.
Para conferir o
tempo é preciso pegar o extrato previdenciário
O nome é complicado e muita gente não
conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal
documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel
que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os
empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.
"Acompanhar se as informações lançadas
estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na
hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a
correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é
fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br)
e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil
ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses
bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por
exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos
Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica,
é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão
Online na página.
Empregador deixa de
contribuir
Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido
ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a
título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as
contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de
aposentadoria pode ser negado.
Mas isso pode ser revertido. A advogada
Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do
empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online