quarta-feira, 26 de setembro de 2018

INSS SERÁ RESPONSABILIZADO POR FRAUDE EM EMPRÉSTIMO

INSTITUTO TERÁ QUE INDENIZAR SEGURADO EM CASO DE GOLPE NO CRÉDITO CONSIGNADO

Os aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que foram vítimas de estelionatários e tiveram descontos irregulares no contracheque por conta de empréstimo consignado - aquele que vem direto na folha - podem entrar na Justiça contra o INSS e a instituição financeira que concedeu o crédito. Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o instituto deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto indevido.
De acordo com o juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo segurado. "Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe, não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos", disse.
Neste caso específico, o instituto vai responder civilmente se o empréstimo consignado for concedido por meio de fraude de instituição financeira diferente daquela responsável pelo pagamento do benefício.
"A Turma entendeu que a responsabilidade do INSS é subsidiária (e não solidária) ou seja, quem responde primeiro é a instituição financeira para depois o INSS se responsabilizar, caso a instituição financeira não seja capaz de arcar com a condenação sozinha", esclarece a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados Associados.
Ela explica que na responsabilidade solidária, as partes rés respondem de igual forma e a credora pode acionar tanto uma quanto a outra ou as duas. Na responsabilidade subsidiária, o segurado não pode acionar diretamente o INSS sem antes interpelar a instituição financeira.
Para o advogado Ruslan Stuchi, o instituto deveria verificar os dados, como assinatura, por exemplo, antes de conceder empréstimo. "Os aposentados do INSS são vítimas de golpe e de fraudes. Para ter os descontos indevidos retirados do benefício cumprem verdadeira via crucis", critica Stuchi.
Questionado, o INSS informou que as informações recebidas das instituições financeiras mutuantes são diretamente enviadas para registro em sistema mantido pela Dataprev, e que não teria meios para conferência da veracidade em caso de eventual fraude cometida na celebração do contrato.
A decisão da Turma será aplicada na resolução de casos semelhantes em tramitação na Justiça. O processo foi analisado em sessão ordinária no último dia 12 de setembro.

INSTITUTO É CONDENADO NO RIO
No fim do mês de agosto, o 1º Juizado Especial Federal no Rio condenou o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização a um segurado por ter autorizado descontos indevidos no benefício previdenciário.
Em 2016, um aposentado de 65 anos, morador de Vila Isabel, após ter feito um empréstimo consignado, teve uma tremenda dor de cabeça: seus dados foram parar nas mãos de fraudadores, que contrataram empréstimos em seu nome. O aposentado contestou os descontos no INSS, que não suspendeu os débitos, e teve que levar o caso à Justiça.
O exame grafotécnico, solicitado na Justiça, comprovou que as assinaturas não eram verdadeiras. Agora, o INSS terá que suspender os débitos e indenizar o aposentado.
"O que mais impressiona é a rapidez na hora de fazer os descontos, mas para reconhecer o erro somente na Justiça", critica o advogado previdenciário Herbert Alencar.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online