INSTITUTO
TERÁ QUE INDENIZAR SEGURADO EM CASO DE GOLPE NO CRÉDITO CONSIGNADO
Os
aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que
foram vítimas de estelionatários e tiveram descontos irregulares no
contracheque por conta de empréstimo consignado - aquele que vem
direto na folha - podem entrar na Justiça contra o INSS e a
instituição financeira que concedeu o crédito. Uma decisão da
Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais
beneficia o trabalhador, aposentado ou pensionista, ao entender que o
instituto deve ser responsabilizado nos casos em que houver desconto
indevido.
De
acordo com o juiz André Carvalho Monteiro, relator do processo na
TNU, o INSS também é responsável pelo prejuízo sofrido pelo
segurado. "Se o INSS frustra o pagamento do segurado, desviando
parcela dos recursos devidos a pretexto de satisfazer um direito de
terceiro, que sequer apresentou provas de que este direito existe,
não há dúvidas de que deve responder pelos seus pagamentos",
disse.
Neste
caso específico, o instituto vai responder civilmente se o
empréstimo consignado for concedido por meio de fraude de
instituição financeira diferente daquela responsável pelo
pagamento do benefício.
"A
Turma entendeu que a responsabilidade do INSS é subsidiária (e não
solidária) ou seja, quem responde primeiro é a instituição
financeira para depois o INSS se responsabilizar, caso a instituição
financeira não seja capaz de arcar com a condenação sozinha",
esclarece a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas &
Navarro Advogados Associados.
Ela
explica que na responsabilidade solidária, as partes rés respondem
de igual forma e a credora pode acionar tanto uma quanto a outra ou
as duas. Na responsabilidade subsidiária, o segurado não pode
acionar diretamente o INSS sem antes interpelar a instituição
financeira.
Para
o advogado Ruslan Stuchi, o instituto deveria verificar os dados,
como assinatura, por exemplo, antes de conceder empréstimo. "Os
aposentados do INSS são vítimas de golpe e de fraudes. Para ter os
descontos indevidos retirados do benefício cumprem verdadeira via
crucis", critica Stuchi.
Questionado,
o INSS informou que as informações recebidas das instituições
financeiras mutuantes são diretamente enviadas para registro em
sistema mantido pela Dataprev, e que não teria meios para
conferência da veracidade em caso de eventual fraude cometida na
celebração do contrato.
A
decisão da Turma será aplicada na resolução de casos semelhantes
em tramitação na Justiça. O processo foi analisado em sessão
ordinária no último dia 12 de setembro.
INSTITUTO
É CONDENADO NO RIO
No
fim do mês de agosto, o 1º Juizado Especial Federal no Rio condenou
o INSS a pagar R$ 5 mil de indenização a um segurado por ter
autorizado descontos indevidos no benefício previdenciário.
Em
2016, um aposentado de 65 anos, morador de Vila
Isabel, após ter feito um empréstimo consignado, teve uma tremenda
dor de cabeça: seus dados foram parar nas mãos de fraudadores, que
contrataram empréstimos em seu nome. O aposentado contestou os
descontos no INSS, que não suspendeu os débitos, e teve que levar o
caso à Justiça.
O
exame grafotécnico, solicitado na Justiça, comprovou que as
assinaturas não eram verdadeiras. Agora, o INSS terá que suspender
os débitos e indenizar o aposentado.
"O
que mais impressiona é a rapidez na hora de fazer os descontos, mas
para reconhecer o erro somente na Justiça", critica o advogado
previdenciário Herbert Alencar.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online