O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos
registros mais importantes dos consumidores. O número, atualmente, também tem
sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos
que vendem todo o tipo de produto e serviço. A Associação de Consumidores (Proteste)
lembrou que o número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora de
realizar as compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros
descontos em produtos. Mas, de acordo com a entidade de defesa do consumidor, o
cliente deve ficar atento porque não é obrigado a fornecer esses dados e tem
direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.
O uso indiscriminado de dados sensíveis
atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em
que não é possível ter certeza quanto ao destino final dos dados, bem como o
objetivo do pedido dos comerciantes.
Segundo a Proteste, recentemente o
Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as
farmácias estão fazendo com esses dados. A preocupação é se elas repassam as
informações dos consumidores para empresas de planos de saúde, clínicas e de
análise de crédito.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que
criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil.A norma
estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na
hora de realizar uma compra.
A lei, dentre outras coisas, estabelece o
consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste
alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve
ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.
Fonte Extra – O Globo Online