Diversos tipos de deficiências têm direito!
Todos
sabemos que, durante a aquisição de um veículo, o consumidor está sujeito ao
pagamento de numerosos tributos que, com toda certeza, majoram, de forma
considerável, o preço final do produto. O que muita gente não sabe é que um em
cada dois brasileiros tem direito a comprar carro zero com isenção de impostos
e obter até 30% de desconto no preço da tabela. Muita gente já ouviu falar que
pessoas com deficiência física têm esse direito. Todavia, muitos têm direito ao
benefício de isenção fiscal e não sabem. Isso porque a isenção vai além das
deficiências físicas visíveis.
O
benefício, na verdade, não é destinado apenas aos portadores de deficiência
física, mas também aos portadores de algum tipo de limitação física elencada
pela lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Nesse caso, a lista é grande.
Qualquer cidadão pode estar no meio dela. E não só o condutor precisa ter a
doença ou deficiência para requerer o benefício. O condutor também poderá
requerer o benefício, caso alguém que dependa dele tenha a doença ou
deficiência listada por lei. Os benefícios são destinados a pessoas com
deficiência condutoras ou não. Se o deficiente não puder dirigir, não há
problema. O veículo ainda assim sai em seu nome, embora o motorista seja outro.
Lei
nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que garante esses benefícios, ainda é
pouco conhecida e muitos brasileiros acabam não usufruindo de seus direitos,
por simplesmente desconhecê-los. Pessoas que possuem algum tipo de deficiência
que causa limitações podem pedir isenção de impostos, tais como IPI, ICMS e
IOF, no caso de financiamento. Em alguns Estados, ocorre ainda a isenção do
IPVA, como no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro, sendo que no Estado de São
Paulo também ocorre a isenção do conhecido rodízio.
Mais
de 50% de brasileiros tem direito a esse benefício, ou seja, mais de 100
milhões de brasileiros podem ter o direito de comprar um carro 0 km com a
isenção de impostos, e não sabem. O próprio cidadão, conhecendo os seus
direitos pode fazer o procedimento para aquisição do benefício, sem se
preocupar com despachante, advogado ou qualquer outro profissional do tipo.
Qualquer um é capaz de elaborar todo o processo de uma forma totalmente legal,
apenas utilizando o conhecimento de seus direitos.
Tal
disposição é prevista por lei, mas o Governo não divulga. Além das pessoas que
possuem uma deficiência dita visível, há uma série de patologias não visíveis
que dão direito aos benefícios. Pessoas com deficiência, familiares e pessoas
com mobilidade reduzida têm direitos à isenção de impostos. Pessoas idosas, os
hemofílicos, pessoas ostomizadas, pessoas que têm filhos com síndrome de down,
autistas, cegos, pessoas com LER (lesão por esforço repetitivo), DORT
(Distúrbios Osteo Musculares Relacionados ao Trabalho), artrite, artrose,
osteoporose, bursite e outras diversas pessoas com problemas de coluna graves
têm direito ao benefício. O governo, as montadoras e as empresas, todavia,
escondem a sete chaves a vasta lista que dá direito a esses benefícios.
Fonte
JusBrasil Notícias