segunda-feira, 5 de março de 2018

APOSENTADORIA POR IDADE


Devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Principais requisitos
·  180 meses de contribuição;
·  Idade mínima
·  Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
·  Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos originais necessários
·        Documento de identificação válido e oficial com foto;
·        Número do CPF;
·   Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

Segurado especial: deve apresentar  os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.
  
Outras informações
Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;

Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;

Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;

Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;

Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte INSS