Devido
ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da
idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
A
aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o
mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou
60 anos, se mulher.
Para
o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade
mínima é reduzida em cinco anos.
Principais requisitos
·
180
meses de contribuição;
·
Idade
mínima
·
Trabalhador
urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
·
Segurado
especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem)
ou 55 anos (mulher);
Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo
atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não
comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o
trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano,
somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Documentos originais necessários
·
Documento
de identificação válido e oficial com foto;
·
Número
do CPF;
· Carteiras
de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento
ao INSS;
Segurado especial:
deve apresentar os documentos que
comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento,
documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais
sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
Se
precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.
Outras informações
Carência reduzida:
o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o
INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado
especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos
não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de
declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores
ou colônia de pescadores;
Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde
que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do
PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá
que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de
segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito
ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia
médica da Previdência Social recomende);
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de
assistência permanente de terceiros:
somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao
INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento
em seu lugar.
Ficou alguma dúvida?
Em
caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O
serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de
Brasília).