O
tempo todo nos deparamos com questões relativas a consumo, seja numa loja, na
contratação de plano de TV a Cabo, na farmácia, em restaurante, enfim, a
maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas ao consumo. Assim,
para que você saiba se defender, apresentamos os 10 direitos básicos. A
maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas ao consumo por isso
precisamos saber nossos direitos.
1 - Proteção da vida e da saúde
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um
produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor
sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança.
Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e
questione os vendedores.
2 - Educação para o consumo
Você
tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos
serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais
de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações
necessárias.
3 - Liberdade de escolha
Como
consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar
melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita,
analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe
o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.
4 – Informação
Para
tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está
adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a
quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização.
Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as
informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça
todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.
5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você
se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de compra-lo, percebe
que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Nesse caso, você
tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto
não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra
ou o contrato e receber o dinheiro de volta. A publicidade enganosa e abusiva é
proibida.
6 - Consumido tem proteção contratual
Normalmente,
ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão,
que é um acordo com cláusulas pré-redigidas pelo fornecedor e conclui um
contrato, assumindo obrigações.
O
CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando
são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC.
Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um
juiz..
7 – Indenização
O
consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem
lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser
recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar
informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e
entidades que atuem nessa área).
8 - Acesso a Justiça
Sempre
que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir
ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O
CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em
certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o
consumidor alegue o problema que teve, sem ter que apresentar provas, deixando para o fornecedor a obrigação de
comprovar que o problema não ocorreu.
10 - Qualidade dos serviços públicos
Os
Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever
de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.
Fonte
Terra Consumidor