A
26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
condenou a companhia aérea Ocean Air – Avianca a indenizar uma professora e sua
assistente em mais de R$ 40 mil por causa de atraso de bagagem que continha,
além de itens pessoais, material técnico para um seminário sobre física
quântica. As duas partiram do Rio de Janeiro com passagens para São Paulo e
chegaram no dia do evento, mas as bagagens não. Com o atraso, a autora da ação
perdeu o seminário e teve de devolver o valor do contrato recebido
antecipadamente.
A
empresa terá de ressarcir as quantias de R$ 33 mil pelo cachê da professora, R$
3.915,00 pelos custos de hospedagem e, ainda, R$ 6 mil para cada uma das duas
profissionais por danos morais.
“Pondera-se
que ao adquirir a passagem aérea, o consumidor passa a ter a legítima
expectativa de ser transportado, juntamente com sua bagagem, com segurança e
qualidade”, escreveu no acórdão o desembargador relator Arthur Narciso de
Oliveira Neto.
Os
desembargadores aceitaram, no entanto, a apelação da companhia e entenderam que
não há razão para ressarcimento por dano material relativo aos itens
supostamente extraviados (dentre eles aparelhos eletrônicos e peças de roupa),
por terem sido despachados sem declaração com a ressalva sobre valores dos
objetos.
Apelação
Cível nº 0353411-23.2013.8.19.0001
Fonte
TJRJ