O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um
correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.
Em
2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento
do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.
A
filha e herdeira ajuizou ação contra CEF
pedindo o embargo da dívida. Ela
argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos
oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina
(PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.
A
relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão
Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não
o dever de quitar o débito. "O óbito do consignante não extingue a obrigação
decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os
herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de
pagamento", afirmou a magistrada.
5010093-72.2016.4.04.7001/TRF
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