A
NET/Claro foi condenada por cobrar, de forma indevida, ponto adicional. Com a
decisão, a empresa terá de devolver em dobro o dinheiro pago pelo consumidor. A
sentença é da juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do JEC
do TJ/DF.
O
homem pagou por 20 meses o valor total de R$ 4.332,88 referente ao
"aluguel de equipamento habilitado", que seria o ponto adicional. Ao
tomar conhecimento da ilegalidade deste tipo de cobrança, o consumidor
ingressou com a ação para obter a restituição dos valores pagos.
Na
decisão, a magistrada destacou que a cobrança do ponto extra fere a resolução
488/07, da Anatel, a qual dispõe que não deve haver cobrança adicional para
pontos instalados no mesmo endereço residencial.
Ao
considerar que não se trata de engano justificável, visto que a Anatel previu
expressamente a abusividade da cobrança, a juíza aplicou a penalidade da
repetição do indébito. O valor a ser devolvido será de R$ 8.665,76 mais o
montante, em dobro, de parcelas descontadas no curso da demanda, todas
acrescidas de juros e correção monetária.
A
magistrada destacou ser ainda mais agravante o fato de as cobranças virem com o
nome alterado, "o que, por si só, já evidencia má-fé pela ré". Por
fim, determinou que sejam cessadas as cobranças do ponto, ou da rubrica
"aluguel de equipamento habilitado", no prazo de 10 dias, sob pena de
multa de R$200.
Processo:
0726961-58.2016.8.07.0016
Leia
a sentença: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170308-08.pdf
Por
Rafael Siqueira
Fonte
Amo Direito