O
médico que acompanha o pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o
direito de cobrar a chamada "taxa de disponibilidade" para garantir
que ele fará o parto. O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a
paciente, dando a impressão de que somente ele teria condições de fazer o
serviço de forma adequada.
Assim
entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São
Paulo, ao rejeitar pedido para reconhecer a legitimidade da cobrança. A
Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo provocou o Judiciário
depois de a Agência Nacional de Saúde considerar irregular a cobrança de
honorários médicos pelos obstetras, declarando que todos os custos devem ser
cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
Já
a entidade alegava que não queria tornar a taxa obrigatória, mas simplesmente
reconhecer o direito de escolha das consumidoras que querem manter o mesmo
profissional do pré-natal. Na ação, tentava ainda proibir a ANS de interferir
na competência dos conselhos de medicina.
Para
a juíza, porém, o obstetra credenciado a plano não pode “captar clientela”:
“fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do plano médico a que
está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de
disponibilidade”.
Segundo
a sentença, o pagamento extra “decorre de uma desconfiança da gestante quanto
ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas
no momento do parto. Trata-se de uma forma de coação do médico que acompanha o
pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom
atendimento ao parto”, quando os hospitais conveniados têm o dever de ter
profissionais competentes e plantonistas a todo o momento.
A
juíza diz ainda que a promessa do médico representa “pseudodisponibilidade,
pois nenhum profissional que atende diversos pacientes pode assegurar que está
disponível 24 horas”. “Isso não é real e certamente induz a prática de
cesarianas. Há trabalhos de parto que duram horas, o médico irá desmarcar suas
consultas? [...] Não vai se ausentar da cidade durante todo o período da
gestação?”, questiona Diana Brunstein.
A
decisão ainda rejeita o argumento de que a ANS não poderia intervir nessa
negociação pessoal entre médico e paciente, pois a Constituição Federal garante
ao Estado o poder de promover a defesa do consumidor.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/obstreta-nao-cobrar-taxa-garantir-parto.pdf
Processo:
0025665-07.2015.403.6100
Fonte
Consultor Jurídico