Como os candidatos sabem que foram convocados para
trabalhar em um órgão público?
A
aprovação tão sonhada em concurso público, muitas vezes passa despercebida,
fazendo com que o candidato perca a nomeação e não assuma o cargo. Os
candidatos acreditam que serão avisados por correio ou email, mas nem sempre
isso acontece.
Nos
editais, geralmente, há uma seção informando que as etapas do concurso serão
publicadas no Diário Oficial da União (D. O. U.) e no site da banca
organizadora. Mesmo assim, ainda existem órgãos que se dispõem a enviar
telegrama ao candidato caso ele tenha sido aprovado, mas isso não é uma regra.
A
exigência da lei 8112/90 define que é dever da administração pública informar a
convocação para tomada de posse pelo Diário Oficial. Não é obrigação do órgão
comunicar através de telegrama, fax, email ou por meio de contato direto.
Apesar de não haver uma lei federal que obrigue esse comunicado, os candidatos
entram com uma ação judicial, mas nem sempre ganham a causa.
É
preciso ficar atento às notícias pela internet, pois a primeira a publicar a
lista de aprovados é a banca organizadora e só a partir daí, a publicação de
convocação para tomada de posse é publicada no D. O. U. Pelo órgão. Por isso,
acompanhe sempre as convocações através no site do Diário Oficial da União.
O
candidato também poderá optar por ligar periodicamente ao setor de recursos
humanos do órgão para saber como anda o processo. Além disso, deve sempre
manter os endereços de email e residencial atualizados no caso de novos
comunicados.
É
responsabilidade da administração pública avisar aos candidatos que liguem ou
se direcionem ao endereço do órgão sobre o andamento do concurso.
Normalmente,
depois de publicada a nomeação, o candidato terá 30 dias para a tomada de posse
e depois de ser empossado terá mais 15 dias para entrar em exercício, caso
contrário, será exonerado.
Por
Gerson Aragão
Fonte
Okconcurso