quarta-feira, 6 de março de 2019

ERRO MÉDICO

O erro médico tem se tornado cada vez mais comum por causa da precariedade das instituições de saúde do país. Entenda como ele é caracterizado.

Os prejuízos aos pacientes oriundos do erro médico não podem ser considerados novidade, principalmente em um país em que a situação da saúde não poderia ser mais precária.
Apesar da expressão, o erro médico é caracterizado quando cometido por qualquer profissional da área da saúde e, portanto, não é exclusivo da categoria dos médicos.

Definição do erro médico
O erro médico pode ser definido como o dano ou prejuízo causado no paciente devido à ação – ou à falta dela, em muitos casos – no exercício de suas funções.
Os danos descritos são de natureza involuntária, ou seja, o profissional da saúde não tem a intenção de cometê-los e, por isso, são considerados culposos.
O erro médico também pode ser caracterizado por uma incapacidade técnica por parte de uma atuação ineficiente do profissional de saúde que pode trazer malefícios à saúde de seus pacientes.

Tipos de erro médico
O erro médico pode ser resultado de:
·   Um acidente inesperado: quando algo imprevisível ou de força maior acontece e é incapaz de ser evitado.
·  Uma ação incontrolável: acontece como resultado de uma situação implacável e que não pode ser revertida cuja solução está fora do alcance da medicina e da ciência.

Classificação do erro médico
Para ser considerado erro médico, o ato danoso deve coincidir com uma dessas classificações:
·  Negligência: é quando o profissional de saúde deixa de checar a condição do paciente, mesmo estando livre de outros afazeres e tendo ciência de que o paciente apresenta sintomas e queixas que indiquem que ele não está passando bem e necessita de cuidados.
·  Imprudência: o profissional de saúde desempenha ações imprudentes, relapsas e que não são embasadas em conhecimentos científicos. Tais ações podem ser a utilização de tratamentos experimentais no paciente sem sua prévia autorização e conhecimento, bem como a prescrição de medicamentos que possam agravar o estado de saúde do paciente.
·  Imperícia: o profissional da saúde não tem capacitação técnica para realizar determinado procedimento. Um exemplo claro dessa classificação é quando um médico especializado em dermatologia tenta realizar uma neurocirurgia.

Responsabilidades penal, civil e administrativa do erro médico
Ao ser constatado o erro médico, o profissional de saúde poderá ser enquadrado na má prática da profissão. Juridicamente falando, o erro médico pode estar relacionado à:
·  Responsabilidade legal: deve-se considerar a materialidade (o ato em si e o que levou a ele) e a autoria; o dano (qual a extensão de seu prejuízo ao paciente); a casualidade e a antijuricidade, ou seja, algum fator que legitime o erro médico.
·  Responsabilidade penal: quando o prejuízo causa desordem de ordem social devido à sua gravidade.
·  Responsabilidade civil: o prejuízo atinge somente o paciente e sua família, sem vazar para a comunidade.
· Responsabilidade administrativa: o prejuízo tem repercussão sobre a reputação do profissional e da instituição que ele representa.

Erro médico: sua identificação pode ser difícil
Por causa da natureza complexa de alguns procedimentos clínicos, a identificação do erro médico não é uma tarefa das mais fáceis e pode exigir bastante determinação e paciência do paciente lesado.
Ao decidir denunciar o erro médico, o paciente ou sua família deve reunir todos os documentos, laudos médicos, exames, recibos, receitas, etc, e buscar, primeiramente, uma segunda opinião com um profissional de sua confiança.
Se as suspeitas do erro médico se concretizarem, com o auxílio de um advogado, o paciente deverá entrar em contato com o conselho regional da categoria e seguir os trâmites necessários.

Fonte Blog. ExamedaOAB. Com