O erro médico tem se tornado cada vez mais comum por
causa da precariedade das instituições de saúde do país. Entenda como ele é
caracterizado.
Os
prejuízos aos pacientes oriundos do erro médico não podem ser considerados
novidade, principalmente em um país em que a situação da saúde não poderia ser
mais precária.
Apesar
da expressão, o erro médico é caracterizado quando cometido por qualquer
profissional da área da saúde e, portanto, não é exclusivo da categoria dos
médicos.
Definição do erro médico
O
erro médico pode ser definido como o dano ou prejuízo causado no paciente
devido à ação – ou à falta dela, em muitos casos – no exercício de suas
funções.
Os
danos descritos são de natureza involuntária, ou seja, o profissional da saúde
não tem a intenção de cometê-los e, por isso, são considerados culposos.
O
erro médico também pode ser caracterizado por uma incapacidade técnica por
parte de uma atuação ineficiente do profissional de saúde que pode trazer
malefícios à saúde de seus pacientes.
Tipos de erro médico
O
erro médico pode ser resultado de:
· Um acidente inesperado: quando algo imprevisível ou de força maior acontece e é
incapaz de ser evitado.
· Uma ação incontrolável: acontece como resultado de uma situação implacável e que não
pode ser revertida cuja solução está fora do alcance da medicina e da ciência.
Classificação do erro médico
Para
ser considerado erro médico, o ato danoso deve coincidir com uma dessas
classificações:
·
Negligência:
é quando o profissional de saúde deixa de checar a condição do paciente, mesmo
estando livre de outros afazeres e tendo ciência de que o paciente apresenta
sintomas e queixas que indiquem que ele não está passando bem e necessita de
cuidados.
·
Imprudência:
o profissional de saúde desempenha ações imprudentes, relapsas e que não são
embasadas em conhecimentos científicos. Tais ações podem ser a utilização de
tratamentos experimentais no paciente sem sua prévia autorização e
conhecimento, bem como a prescrição de medicamentos que possam agravar o estado
de saúde do paciente.
·
Imperícia:
o profissional da saúde não tem capacitação técnica para realizar determinado
procedimento. Um exemplo claro dessa classificação é quando um médico
especializado em dermatologia tenta realizar uma neurocirurgia.
Responsabilidades penal, civil e administrativa do
erro médico
Ao
ser constatado o erro médico, o profissional de saúde poderá ser enquadrado na
má prática da profissão. Juridicamente falando, o erro médico pode estar
relacionado à:
·
Responsabilidade legal: deve-se considerar a materialidade (o ato em si e o que levou
a ele) e a autoria; o dano (qual a extensão de seu prejuízo ao paciente); a
casualidade e a antijuricidade, ou seja, algum fator que legitime o erro
médico.
·
Responsabilidade penal: quando o prejuízo causa desordem de ordem social devido à sua
gravidade.
·
Responsabilidade civil: o prejuízo atinge somente o paciente e sua família, sem vazar
para a comunidade.
· Responsabilidade administrativa: o prejuízo tem repercussão sobre a
reputação do profissional e da instituição que ele representa.
Erro médico: sua identificação pode ser difícil
Por
causa da natureza complexa de alguns procedimentos clínicos, a identificação do
erro médico não é uma tarefa das mais fáceis e pode exigir bastante
determinação e paciência do paciente lesado.
Ao
decidir denunciar o erro médico, o paciente ou sua família deve reunir todos os
documentos, laudos médicos, exames, recibos, receitas, etc, e buscar,
primeiramente, uma segunda opinião com um profissional de sua confiança.
Se
as suspeitas do erro médico se concretizarem, com o auxílio de um advogado, o
paciente deverá entrar em contato com o conselho regional da categoria e seguir
os trâmites necessários.
Fonte
Blog. ExamedaOAB. Com