O Idec separou
algumas dicas para que os consumidores possam viajar sem preocupações
Com o recesso de fim de ano, é natural
planejar alguns dias de viagem para descansar. No entanto, é também nesta época
que surgem vários problemas dos consumidores com relações a agências de
viagens, seguros, reclamações sobre companhias aéreas, quais países exigem
vacinação específica para permitir a entrada ou quais as formas mais seguras de
se precaver financeiramente em terras estrangeiras, como se pode levar o
animalzinho de estimação junto na viagem, entre diversos outras dúvidas.
Tendo em vista tudo isso, o Idec reuniu as
orientações para os problemas mais comuns que os consumidores enfrentam quando
vão viajar. Confira:
O que
fazer em caso de dano ou furto na bagagem?
Atenção
com taxas de cancelamento de vôos
Cancelar
viagem: consumidor não pode ser multado se motivo for excepcional
Apesar de constar em
contrato, a multa por cancelamento de uma viagem pode não ser aplicada, em caso
de situações excepcionais e imprevisíveis. Um exemplo desse tipo de situação
foi o perigo à exposição das pessoas ao vírus H1N1 – conhecido como gripe
suína. A multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao
cancelamento, não se aplica a crises sanitárias.
Apesar de constar em
contrato, a multa por cancelamento de uma viagem pode não ser aplicada, em caso
de situações excepcionais e imprevisíveis. Um exemplo desse tipo de situação
foi o perigo à exposição das pessoas ao vírus H1N1 – conhecido como gripe
suína. A multa legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao
cancelamento, não se aplica a crises sanitárias.
Nesses casos, se o
consumidor cancelar a viagem, deve pedir à agência a devolução integral dos
valores pagos antecipadamente.
A mesma regra vale
tanto para as agências turísticas quanto para hotéis e pousadas. Se o
consumidor tiver dificuldades em obter seu dinheiro de volta, basta recorrer ao
Procon ou à Justiça.
Entenda
os seguros viagens
Para quem viaja por
meio de um pacote de viagem ou passagens aéreas adquiridas por intermédio de
uma agência de turismo já se deparou ou vai se deparar com ofertas dos chamados
“seguro-viagem” e seguro-saúde, que dão, respectivamente, proteção à bagagem e
assistência médica durante o período fora de casa.
O consumidor deve se
manter atento a esse tipo de oferta, pois nem sempre a contratação desses
serviços é vantajosa. E vale ressaltar: o chamado “seguro-viagem” serve para
proteger o, que na verdade, já é protegido por lei. Por esse motivo, não faz
muito sentido pagar por esse tipo de serviço.
Já quanto o
seguro-saúde, o consumidor que já possui um plano de assistência médica pode
checar se o contrato oferece cobertura para região para qual está indo. Se o
plano não oferecer a cobertura, vale a pena consultar a operadora sobre o custo
de aumentar a abrangência territorial do plano e posteriormente comparar com o
preço oferecido pela agência de turismo para verificar qual compensa mais.
Os cuidados devem ser
redobrados se a viagem for internacional. Quando a assistência é estendida para
o exterior, nem sempre a cobertura será a mesma do Brasil. Por isso, o
consumidor precisa ficar atento às cláusulas contratuais.
Em outros casos a
contração é necessária por exigência do país de destino, como é o caso dos
Estados Unidos e do Canadá. Nesse caso, o mais recomendável é procurar o
consulado do país para qual se vai viajar para esclarecer todas as dúvidas.
Nas demais situações,
a agência de turismo, sob pena de ser caracterizada a prática abusiva da
chamada “venda casada”, não pode vincular a compra do pacote de viagem ou das
passagens aéreas à contratação de qualquer seguro e, sempre que o consumidor
decidir por obter o serviço, tem direito de escolher de qual empresa contratar.
Veja
alternativas ao cartão de crédito e ao dinheiro em espécie em viagens
internacionais
Com
cartão de débito pré-pago, consumidor tem maior controle sobre os gastos
A instabilidade do
dólar aliada ao aumento do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) para
compras no cartão de crédito no exterior, de 2,38% para 6,38%, em março deste
ano, fez com que os brasileiros que viajam para outros países buscassem
alternativas a essa forma de pagamento.
Uma opção que, além
de sair mais em conta, auxilia o consumidor a controlar seus gastos, são os
cartões pré-pagos, conhecidos como "cash passport". O modo de usá-los
se assemelha ao processo utilizado nos celulares pré-pagos. Antes de viajar, o
usuário carrega no cartão a quantia desejada em moeda estrangeira. A cotação da
moeda é aquela do dia do carregamento do cartão e a transação pode ser feita
nos postos de venda desses cartões - geralmente agências de câmbio ou algumas
agências bancárias. A aquisição do cartão também é feita pelos sites das
administradoras do cartão e pelo telefone.
No exterior, quando o
consumidor realizar uma compra, basta pagar com o cash passport e o valor será
descontado na hora de seu cartão. Para saber se o estabelecimento aceita
determinado cartão pré-pago, basta verificar se ele aceita aquela mesma
bandeira para cartões de crédito comuns.
Controle
e acompanhe os gastos
A principal diferença
na cobrança entre os dois é que, no cartão de crédito, o valor da compra só é
calculado no dia de vencimento da fatura. Isso faz com que o usuário esteja
sujeito à instabilidade da moeda. Como o turista não sabe exatamente qual será
a cotação da moeda no dia do fechamento da fatura, fica imprevisível saber
quanto custará cada compra. Com o cartão de débito pré-pago é mais fácil fazer
esse cálculo, já que a conversão é feita na hora que o cartão é carregado.
Outra vantagem do
cash passport é a menor incidência do IOF sobre o valor das compras. O
consumidor só paga os 0,38% de imposto na hora de comprar moeda para recarregar
o cartão - diante de 6,38% dos cartões de crédito em compras
internacionais.
Com o cartão
pré-pago, é possível ainda acompanhar todas as operações pela internet,
auxiliando ainda mais a controlar os gastos durante a viagem. Além disso, o
consumidor pode estabelecer uma meta de só utilizar o valor que já foi
carregado no cartão.
A segurança é outra
vantagem para o usuário, que não precisa ficar andando por um país desconhecido
com o dinheiro em espécie no bolso. Em caso de perda, furto ou roubo, basta
realizar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão com a
administradora.
Mas é preciso ficar
atento às taxas. A maioria das empresas não cobra tarifa ou anuidade para que o
consumidor adquira um cartão. Os saques, no entanto, são taxados e o valor
varia entre as administradoras. Por isso, o consumidor deve procurar controlar
esse tipo de operação e só realizá-la quando necessário.
Outra dica para
controlar os gastos é já ir adquirindo créditos para o cartão meses antes de
viajar. Dessa forma, o consumidor evita ser surpreendido por uma possível alta
da moeda às vésperas da viagem.
Cheque
de viagem
Também conhecidos
como traveller checks, os cheques de viajem são outra opção para o turista em
viagens internacionais. Para utilizá-lo, o consumidor deve ir até uma agência
bancária onde possua conta e solicitar a troca do dinheiro por cheques emitidos
na moeda estrangeira. Quando chegar ao país de destino, basta procurar uma
instituição financeira que realize a troca do cheque pela moeda local.
A vantagem é que o
cheque não possui data de validade e, em caso de perda, roubo ou furto, são
reembolsados pelo banco. Por outro lado, devido a todo esse processo que o
consumidor se sujeita para fazer a troca do dinheiro pelo cheque, e vice-versa,
essa se torna uma alternativa não muito prática. Além disso, o consumidor
precisa verificar se o país para onde irá realizar a viagem possui bancos que
realizam esse tipo de operação de troca.
Conheça
os países que exigem vacinação prévia e saiba como garantir sua imunização
Vacina
contra a febre amarela é a mais exigida em viagens para o exterior; saiba mais
sobre as exigências
Viajar para o
exterior vem se tornando uma prática cada vez mais presente na rotina dos
brasileiros e, por conta disso, requer diversas precauções. Uma delas é estar
com o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia) em dia ao
visitar os países que o exigem.
Obrigatório para a
entrada em países como a Austrália, África do Sul, Arábia Saudita, Chile,
Egito, Uruguai e Rússia, o documento é emitido em 88 Centros de Orientação de
Viajantes espalhados por todo o Brasil. O CIVP comprova a vacinação contra a
febre amarela e outras doenças. A OMS (Organização Mundial de Saúde)
disponibiliza uma lista completa dos países que exigem o certificado (em
inglês).
Segundo a Anvisa, com
o aumento no número de viajantes internacionais, a documentação que
anteriormente só era emitida em postos da agência agora também pode ser feita
em demais unidades de saúde. Vale lembrar que alguns países chegam a impedir a
entrada de estrangeiros procedentes de regiões com risco de contaminação por
febre amarela (como é o caso do Brasil) e que não possuem o CIVP.
Febre
amarela
De acordo com a OMS
(Organização Mundial de Saúde), mais de 120 países exigem o certificado
internacional de vacinação contra a febre amarela.
A Anvisa recomenda a
vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas como
Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez
anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque - tempo que leva
para fazer efeito.
Como
proceder
A agência explica
que, para ter acesso ao certificado, é preciso se deslocar a um dos Centros de
Orientação a Viajantes com o comprovante de vacinação contra a febre amarela e
documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento, para
menores de idade. No comprovante de vacinação, é preciso constar o nome,
fabricação e lote completo da vacina, data de vacinação, assinatura e nome do
vacinador, além da identificação da unidade de vacinação.
Para saber se o país
para o qual você pretende viajar exige a apresentação do CIVP, é possível
acessar o Sispafra (Sistema de Informação de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados). A ferramenta também permite realizar o pré-cadastro
para agilizar o atendimento e consultar a lista de Centros de Orientação a
Viajantes.
Saiba
como transportar seu animal de estimação em viagens de ônibus e avião
Identificar
os animais e ter os documentos de vacinação em dia são dicas fundamentais para
evitar imprevistos
Na hora de viajar, as
pessoas que possuem animais de estimação nem sempre querem deixá-los sozinhos
em casa ou deixar sob os cuidados de outra pessoa. Por isso, já existem leis
específicas para o transporte de animais de estimação em ônibus e aviões as
quais, além de assegurar a segurança dos viajantes, também garantem o conforto
de animais e passageiros.
Seja de ônibus ou de
avião, é importante identificar os bichinhos de estimação com nome e telefone
na coleira. Lembre-se também de ter os documentos de vacinação em dia para
evitar imprevistos.
Viagens
rodoviárias
Para viajar de
ônibus, cães e gatos não precisam apresentar o GTA (Guia de Trânsito Animal),
mas o dono deve ter em mãos um atestado que comprove as boas condições de saúde
do animal - o documento deve ser emitido no máximo 15 dias antes da viagem.
De acordo com o
regulamento da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), para que
o animal de estimação viaje em ônibus rodoviários que circulam em São Paulo, o
dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado. Antes, era
permitido que os animais viajassem no corredor ou próximo ao dono durante a
viagem. Agora eles devem ser ficar ao lado de seu dono, sempre em caixas
especiais para transporte.
Vale lembrar que em
cada ônibus somente dois animais podem ser levados por vez e somente animais de
pequeno porte - o máximo dez quilos - poderão viajar.
Em São Paulo, não é
permitido o transporte de animais em ônibus intermunicipais. Caso o dono
insista em levar seu animal de estimação, eles estarão sujeitos a pagar uma
multa de aproximadamente R$ 180. A única exceção são os cães-guia, que são isentos
de pagar taxas extras e sempre poderão acompanhar seu dono.
Viagem
de avião
Segundo normas da
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil),
o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a
passagem de seu bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de
animais a ser transportados. Por questão de segurança, algumas companhias
aéreas não transportam determinadas raças. Por isso, antes de qualquer coisa,
verifique as normas de cada companhia.
Independemente da
viagem ser nacional ou internacional, a documentação do animal de estimação
deve estar de acordo com as normas da Anac e das companhias aéreas. Para
viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e um atestado
de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por
uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras
federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do
desembarque.
Para embarcar, os
animais precisam estar acomodados em caixas especiais. Como estar confinado em
um ambiente apertado pode não agradá-los, para evitar estresse e ansiedade, é
recomendado que o dono tente habituá-lo nesse caixa. Antes do embarque, veja se
as grades estão bem fechadas para evitar possíveis acidentes.
Viagem
sem volta? Pode a empresa aérea cancelar a passagem de retorno ao aeroporto de
origem?
É muito comum em
viagens de avião que as pessoas comprem a passagem de ida e de volta de uma só
vez no site da empresa aérea ou mesmo em agências de viagens. Porém, o que se
percebe é que se o passageiro perder o voo de ida, a empresa aérea cancela o da
volta automaticamente.
Imaginem a seguinte
situação: uma pessoa mora em São Paulo e quer ir para Florianópolis. Compra as
passagens de ida e volta por R$ 200,00 cada. Na data da viagem, por causa do
trânsito, chega atrasada e perde o voo. Descobre que deve pagar a taxa de “no
show” (R$ 150,00) mais a diferença tarifária (ou seja, os R$ 50,00 que sobraram
seriam abatidos da nova passagem de ida que agora custa R$ 400,00). Enfim, o
passageiro paga mais R$ 350,00 para não perder a viagem e embarca para
Florianópolis.
Pois bem, no retorno
a São Paulo, no momento do embarque o passageiro descobre que o seu voo foi
cancelado. Ao questionar o atendimento da empresa, é informado que a volta foi
cancelada porque ele perdeu o voo de ida. Ou seja, para retornar precisaria
comprar uma nova passagem, que por ser comprada na hora, tem um valor muito maior.
Resumo: um enorme
transtorno ao consumidor.
Com um maior acesso
ao transporte aéreo, estamos descobrindo que os lugares já não são tão
distantes e que o sonho de uma grande viagem está mais próximo. Porém, também
estamos descobrindo que as empresas aéreas estão se aproveitando do
desconhecimento do passageiro para adotar práticas abusivas e lucrar com o
desrespeito das leis que protegem o consumidor.
A prática de cancelar
automaticamente a passagem de volta, quando se perde a de ida é incontestavelmente
abusiva, nos termos do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Já vem
sendo denunciada aos órgãos de defesa do consumidor e até mesmo coibida por
meio decisões judiciais que condenam as empresas aéreas a pagar indenizações a
quem sofreu tal abuso, como esta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“Em que pese se
reconheça a atipicidade do contrato de transporte aéreo, trata-se de uma
relação de consumo, sendo, portanto, aplicável ao caso, o Código de Defesa do
Consumidor.
- Considera-se abusiva a cláusula contratual
que prevê o cancelamento da passagem aérea de volta em face da não utilização
integral do bilhete de ida, consoante emerge dos artigos 39, I e 51, XI do
Código de Defesa do Consumidor.
- É de se reconhecer
a obrigação da ré em indenizar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais
causados à consumidora, em face do cancelamento unilateral do contrato e da
extensão dos transtornos e frustração por ela sofridos, no momento do embarque.
- Admitida a
ocorrência de dano moral pela aflição, desgaste mental e decepção, com o
indevido cancelamento da passagem aérea adquirida e paga pela autora junto à
empresa ré, deve a ofendida ser indenizada razoavelmente, levando em conta o
julgador os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além das condições
econômicas da ofensora, uma da maiores empresas de transporte aéreo do mundo.
Com
essas razões de decidir, NEGA-SE PROVIMENTO, ao primeiro recurso, e DÁ-SE
PARCIAL PROVIMENTO, ao segundo recurso, para reformar, em parte, a respeitável
sentença de primeiro grau e majorar o valor indenizatório, a título de dano
moral, para R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos de acordo com os índices
divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, a partir da
publicação do acórdão, porquanto arbitrado em valor já atualizado, acrescidos
de juros moratórios de 1% (um por cento), ao mês, a partir de 10/01/06, data do
evento danoso.”
Não satisfeitas com
essa prática condenável, as empresas aéreas sequer informam o consumidor sobre
tal procedimento no momento da compra, deixando de informar de forma clara e
adequada como será a prestação do
serviço levando o consumidor a uma condição de extrema vulnerabilidade.
Talvez suas últimas
viagens possam ter sido tranquilas, mas os problemas podem aparecer nas
próximas, portanto, fique atento aos seus direitos.
O consumidor que se
sentir lesado e não conseguir uma resposta satisfatória da empresa, deve
procurar os órgãos de defesa do consumidor e denunciar, além disso pode
ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa, sem
qualquer custo, se o valor pedido não ultrapassar 20 salários mínimos.
Além do reembolso do
valor da passagem de volta, a companhia aérea ainda deve pagar uma indenização
que englobe todos os gastos decorrentes do cancelamento, podendo inclusive ser
definido um valor a título de dano moral, pelo desgaste mental, frustração ou
qualquer constrangimento sofrido pelo consumidor. Por isso é importante guardar
todos os recibos ou notas fiscais para demonstrar o dano.
É importante que se
cobre das empresas mais respeito ao consumidor, afinal somos nós que
sustentamos a atividade da empresa. Porque então ainda somos desrespeitados?
Isso deve mudar,
exija seus direitos!
Programa
Pronto Atendimento – Viagens
Fonte Idec