Usufruto
é o direito assegurado a alguém, que passa a usufruir das utilidades e frutos
de um bem, cuja propriedade pertence a outra pessoa. Se o devedor inadimplente
possui direito de usufruto de um imóvel, esse direito pode ser penhorado para
fins de garantir um débito trabalhista?
Para
o juiz convocado da 2ª Turma do TRT-MG Rodrigo Ribeiro Bueno, sim, pois não há
impedimento para que a penhora recaia sobre o direito de usufruto (artigo 897
do NCPC) e a nossa legislação autoriza a cessão do exercício do usufruto a
título oneroso ou gratuito (artigo 1393 do CC). Acompanhando esse entendimento,
a Turma deu provimento ao recurso de um trabalhador para autorizar a penhora
sobre o direito do devedor ao usufruto de um imóvel.
No
caso, o trabalhador requereu a penhora de imóvel do qual o sócio da empresa
devedora possui direito a usufruto vitalício. O pedido foi indeferido pelo
juízo de 1º grau, inicialmente por ser o devedor apenas usufrutuário do imóvel
e também porque eventual penhora sobre esse direito seria inócua por não
possibilitar a satisfação do crédito.
Ao
analisar o recurso, após esclarecer sobre a ausência de impedimento para que a
penhora recaia sobre o usufruto, o relator ressaltou que, em relação à
efetividade da medida constritiva, o processo se arrasta desde 1995, quando foi
celebrado acordo entre as partes e apenas a primeira parcela foi paga. Levando
em consideração que todas as tentativas de satisfação do crédito foram
infrutíferas até o momento, o julgador entendeu pela pertinência da penhora
sobre o direito de usufruto de imóvel, frisando que é do credor a obrigação de
indicar os meios para prosseguir a execução, e ele apontou ser esse o único bem
do devedor.
Nesse
quadro, salientando que o imóvel poderá ser alugado pelo credor, por prazo suficiente
para a quitação do seu crédito, o que revela a efetividade da medida, o relator
deu provimento ao recurso, para autorizar a penhora do imóvel, nos limites a
serem determinados pelo juízo da execução.
(0187100-39.1995.5.03.0043
AP)
Fonte
JusBrasil Notícias