A
aquisição da casa própria continua a ser um dos principais sonhos do
brasileiro. Para ajudar nessa conquista, os trabalhadores registrados sob o
regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm o direito a sacar o saldo
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, pagar uma parte ou até
mesmo dar a entrada para um imóvel próprio.
Para
entender os requisitos para usar o FGTS, segue abaixo os principais passos para
a liberação do dinheiro do fundo, que, no caso da casa própria, pode ser utilizado
para pagar integral ou parcialmente a obra, quitar saldo devedor – tendo o
trabalhador se cadastrado no Sistema Financeiro Habitação (SFH) – ou mesmo para
diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, pelo
mesmo sistema de financiamento (SFH).
Documentos e condições
Para
pedir o financiamento, o trabalhador deve apresentar extrato da conta do FGTS
ou carteira de trabalho a uma agência da Caixa Econômica Federal ou o
Correspondente Caixa Aqui, um documento de identidade, declaração de imposto de
renda, além de uma certidão atualizada do imóvel a ser comprado.
Quem
comprar um imóvel com auxílio do FGTS deve estar sob o regime do fundo há pelo
menos três anos, mesmo que não seja de forma contínua ou na mesma empresa.
Segundo
a Caixa Econômica Federal, banco que avalia o uso do FGTS, o trabalhador não
pode ser dono ou mesmo coproprietário, usufrutuário ou cessionário de outro
imóvel residencial em área urbana.
Pelos
dados do fundo, o valor da habitação não deve ultrapassar os R$ 750 mil para os
Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, ou R$
650 mil para as outras unidades federativas. Os imóveis que forem comprados com
o dinheiro do FGTS não podem ser renegociados em menos de três anos após outra venda
feita com recursos do fundo.
A
Caixa alerta também que o FGTS não será liberado para compra de imóvel rural,
imóvel comercial, material de construção ou terrenos.
Fonte
Portal Brasil com informações da Caixa Econômica Federal