Ao
analisar processos que discutem a elevação de valores previdenciários, o
Superior Tribunal de Justiça tem fixado o entendimento de que a legislação nova
que aumenta benefícios não justifica a majoração daqueles que foram concedidos
antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na
legislação em vigor na data de sua concessão.
As
decisões relativas à impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários
em virtude de legislação nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta,
ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja
conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O
posicionamento do STJ foi fixado em recente julgamento de recurso especial no
qual um homem buscava a elevação de seu auxílio-acidente, inicialmente
concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa
para elevação a publicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os
percentuais de pagamento do auxílio.
Ao
negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria,
destacou a evolução do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo
Supremo Tribunal Federal do RE 613.033.
No
julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não
ser possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/95. “Em
respeito à posição firmada pelo Pretório Excelso, esta corte vem modificando os
seus julgados acerca do tema”, disse o ministro Gurgel de Faria.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.