A
4ª Câmara Civil do TJ negou o pleito de condômina que cobrava, em ação de
obrigação de fazer, o direito de ter uma vaga exclusiva de estacionamento em
seu condomínio. A decisão corrobora o costume de uso coletivo e na forma de
sorteio do prédio. Em apelação, a mulher argumentou ser a legítima proprietária
de apartamento e de sua respectiva vaga de garagem, sem, contudo, dispor da
possibilidade de usá-la porque o réu a ocupa indevidamente. Portanto, postulou
a fixação de vaga específica para si, mais a dispensa de contribuir com o
rateio para a locação de oito vagas em estacionamento fora do espaço comum. O
condomínio, por sua vez, afirmou que, quando do registro do estatuto e do
regimento interno, ficou estabelecido que as garagens seriam utilizadas em
rodízio. Além disso, ressaltou que os condôminos dispõem de oito vagas excedentes
do espaço comum para revezamento. Para o desembargador Júlio César Ferreira de
Melo, relator do acórdão, não se verificou qualquer indício de prova de que o
condomínio não esteja disponibilizando uma vaga de garagem à autora quando ela
requer. "Ao contrário, o que não se conseguiu provar foi a necessidade e o
direito da autora de ter uma vaga exclusiva para si quando o condomínio, desde
sua incorporação, utiliza-se de vagas de uso coletivo e na forma de
sorteio", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2012.071888-1).