Como e quando podem ser úteis no combate a desvios e
fraudes
Quando
começam a acontecer muitas arrecadações extras, e o condomínio continua em mau
estado de conservação, pedindo melhorias, ou o síndico ou a administradora
nunca consegue prestar contas ao condomínio, sinal vermelho. Pode ser que a
arrecadação esteja tomando um rumo diferente do que deveria.
Foram
elencaram alguns pontos a serem observados para evitar que esse tipo de deslize
ocorra e sugerem uma auditoria por ano no condomínio.
O
primeiro passo para evitar fraudes na gestão condominial é uma boa prestação de
contas. Essa deve ser feita mensalmente, pela administradora ou síndico, com os
documentos originais de pagamento ou recebimento. Tanto o conselho quanto os
condôminos devem ficar atentos à prestação de contas: ela é a chave para saber
como está a saúde financeira do condomínio.
Quando
há alguma desconfiança na prestação de contas, uma dica é estudar cada nota
fiscal, para saber se a documentação não é “fria”. Cheque o telefone e endereço
das empresas citadas.
O
ideal é que haja uma conferência mensal das contas do condomínio por parte do
conselho, assim, evita-se que apenas uma vez por ano as contas sejam checadas.
Também é importante que os moradores acompanhem as contas mensalmente.
Vale
lembrar que os condôminos têm direito de ver a pasta mensalmente, mas devem
marcar um horário com o síndico, ou na administradora, para fazê-lo. E os
moradores não podem levar a documentação para a sua casa: o manuseio deve ser
feito na frente do responsável.
Essa
pasta é o demonstrativo financeiro do condomínio. Lá devem estar todos os
lançamentos referentes às entradas e saídas do local.
Outro
ponto que pode inspirar desconfiança dos condôminos é a presença de
fornecedores que sejam muito próximos do síndico, ou de alguém da
administradora, como familiares ou amigos próximos. Não há problema em
contratá-los, desde que tenham passado por concorrência com outras empresas e o
serviço ou produto oferecido tenha qualidade e preço similar.
Há
casos em que o síndico por falta de organização, preparo, ou boa fé mistura
suas finanças com as do condomínio, e acaba utilizando o caixa para pagar suas
despesas pessoais. Ele pode acabar devolvendo a quantia que acredita estar
devendo ao condomínio, porém, a situação gera constrangimento para todos os
envolvidos. É importante que isso não aconteça, para mostrar lisura com as
finanças do condomínio.
Para
contratar uma auditoria para o condomínio, o ideal é que o profissional seja um
contador, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Também vale
procurar um profissional mais experiente, indicado por síndicos/profissionais
que já tenham precisado desse tipo de serviço. Não é recomendado que a
Administradora do condomínio se encarregue dessa tarefa, a auditoria deve ser
sempre independente.
Apesar
de não ser considerado tão grave quanto desviar dinheiro do condomínio, o
síndico pode lesar as contas do local de outras formas, como fazendo acordos
com inadimplentes com descontos superiores aos permitidos em assembleia.
Também
pode, por pressa, contratar sem urgência e sem concorrência um fornecedor com
preço mais alto que o de mercado.
Fraudes comuns
·
Não
lançar acordos ou recebimentos de inadimplentes, feitos diretamente com o
síndico ou a administradora
·
Saques
da conta do condomínio sem justificativa
·
Superfaturamento
em compras/serviços
·
Contratação
de serviços desnecessários
·
Não
pagamento à Receita Federal e ao INSS de impostos devidos
·
Desvio
de materiais do condomínio para uso particular
·
Uso de
notas falsas
O QUE FAZER QUANDO...
(...)
O ex-síndico, ou o atual, é suspeito de fraude?O ideal é chamar um contador
especializado ou uma empresa de auditoria. Só dessa forma se tem o embasamento
necessário para uma ação judicial. Caso fique provada a má gestão, o ex-síndico
deverá reembolsar os cofres do condomínio, além de poder sofrer sanções cíveis
e criminais.
(...)
A administradora é suspeita de fraude?Caso haja qualquer suspeita a respeito da
lisura do trabalho da administradora, além da auditoria, o condomínio pode
trocar de empresa prestadora de serviços, de acordo com cada contrato. E, é
claro, se ficar comprovado fraude ou qualquer outro dano ao condomínio, é
possível pedir ressarcimento na justiça.
Fonte
Sindiconet