Seja
para quem pretende aproveitar o calorão típico do verão ou mesmo pegar uma
praia, alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção. Afinal, para
quem viaja em família ou grupo de amigos, locar uma casa geralmente sai mais
barato que ficar em hotéis e pousadas. Mas é preciso tomar alguns cuidados para
que o seu “lar” por uns dias não se torne uma dor de cabeça.
As
precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos,
checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as
condições de acesso ao local, a infra-estrutura da região – padarias, açougues,
supermercados – bem como as condições de segurança.
É
recomendável também visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o
direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e
deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o
pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
Outro
cuidado é confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios
de jornal na hora de locar um imóvel. Mesmo que haja fotos, não dá para se
certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.
O
Idec ainda orienta fazer um contrato que discrimine o que foi tratado
verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do
proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das
chaves etc. O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o
pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija
sempre o recibo.
É
importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita.
Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela
imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a
devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do
Consumidor.
Se
houver problemas, o Idec orienta resolver amigavelmente com o fornecedor e,
caso não obtenha sucesso, o consumidor pode procurar o Procon ou o JEC (Juizado
Especial Cível).
Por
Diário do Grande ABC
Fonte
Idec