A
decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço
menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem
paga com cartão de crédito.
O
valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo
caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma
recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso
envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços
diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.
“Toda decisão que venha ao encontro dos
princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de
consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF,
Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF
realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a
orientação adotada pelo STJ.
O
presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires,
explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada
operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4%
do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai
naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a
concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou.
A
dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão.
“Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é
uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou.
Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança
do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.
“As
vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um
preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito
de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre
um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido
desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.
Na
decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o
estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que
a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez
autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra
com cartão é considerada um pagamento à vista.
A
decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço
menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem
paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração
à ordem econômica.(Resp 1479039)
Fonte
Tudo Rondônia