Todo
fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que
também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam
estabelecimentos muito cheios e longas filas para presentear parentes e amigos.
Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o
consumidor pode seguir.
O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para
a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças
de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de
Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os
produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos
lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli,
assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Ele
recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente
estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo
apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos
aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo.
A nota fiscal deve sempre ser exigida.
De
acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros
de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras,
estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que
antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para
reduzir o risco de acidentes.
O
Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos de telefone celular, o
produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve
conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução
e o termo de garantia contratual.
Pagamento no crédito
Não
é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes - um
mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no
cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
prática é abusiva.
Para
o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a
questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com
cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos
da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer
obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada
modalidade de pagamento à vista.
No
caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento
à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo
recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique
atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da
operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação
envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.
Troca de presentes
De
acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos
duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros – que apresentem defeito.
Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para
30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da
data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais,
como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.
Para
compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento
comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do
recebimento da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral
de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da
compra pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o
produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.
Por
Graça Adjuto
Fonte
JusBrasil Notícias