Imagine-se
na seguinte situação: você está na balada se divertindo ou no shopping
realizando compras quando, de repente, procura a comanda/ticket do
estacionamento e não o encontra. Como proceder? Está correto o estabelecimento
cobrar multa?
Descomplicando o direito
•
Está correto o estabelecimento cobrar multa? Não, pois não há previsão em
legislação brasileira.
•
Existe alguma lei que proíba a cobrança desta multa? Também não existe lei que
proíba a cobrança da multa por perda da comanda ou do ticket do estacionamento.
•
Qual o posicionamento do Código de Defesa do Consumidor? O CDC considera esta
prática abusiva.
•
É verdade que a cobrança desta multa é considerado crime? Sim, é possível
considera-la como constrangimento ilegal, extorsão e/ou cárcere privado, a
depender do caso.
•
Como proceder em caso de cobrança da multa? Existem duas opções: a) não pagar a
multa, ligar para a Polícia Militar (190) e realizar boletim de ocorrência ou
b) pagar a multa e pedir, através de ação judicial, a devolução, em dobro, do
valor da multa.
Entendendo o direito
1. Está correto o estabelecimento cobrar multa? Por
quê?
Não
está correto o estabelecimento cobrar multa por conta de perda da comanda ou do
ticket do estacionamento, pois não há previsão deste tipo de cobrança nem no Código
de Defesa do Consumidor nem em qualquer outra legislação brasileira.
2. Existe alguma lei que proíba a cobrança desta
multa?
Infelizmente,
até o momento, não existe nenhuma lei brasileira que condene expressamente esta
prática abusiva pelos estabelecimentos comerciais.
3. Qual o posicionamento do Código de Defesa do
Consumidor?
Apesar
de não existir nenhuma lei que proíba expressamente a cobrança da multa,
oCódigo de Defesa do Consumidor não permite está prática. Pelo contrário, ele
considera a cobrança de multa por conta da perda da comanda ou do ticket de
estacionamento abusiva (art. 39, V e 51, IV, CDC)!
4. É verdade que a cobrança desta multa é considerado
crime?
Sim.
Muito embora o Código Penal não se refira a esta prática expressamente, é
possível considerá-la como constrangimento ilegal (art. 146, CP), extorsão
(art. 158,CP) e/ou cárcere privado (art. 148, CP), a depender da situação.
5. Como proceder em caso de cobrança da multa?
Existem
dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é não pagar o
valor da multa e, caso o estabelecimento insista no pagamento, ligar para a
Polícia Militar (190), realizar boletim de ocorrência (BO) por estar sendo
obrigado a realizar algo que a lei não manda.
A
outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar um advogado ou
Defensor Público, com intuito de promover ação judicial, requerendo a
devolução, em dobro, do valor pago indevidamente (multa).
Além
disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para pedir a aplicação
de multa no estabelecimento comercial que realizar esta prática abusiva!
Fonte
Idec