O
SPC CONDOMÍNIO e o SPC LOCAÇÃO é uma nova ferramenta, segura e eficaz, para que
os Síndicos, administradoras e imobiliárias, bem como proprietários, no que se
trata de locação, evitem a inadimplência e recuperem, com baixos custos e de
forma eficaz, os créditos com inadimplentes, tanto de taxas e valores
condominiais como também de alugueres, no caso de proprietários ao locar seus
imóveis.
Com
a vigência do novo Código Civil, aumentou consideravelmente a inadimplência nos
Condomínios, levando os Síndicos a verdadeiros malabarismos financeiros na
administração de seus Condomínios. A morosidade da Justiça Brasileira, e os
limites das ações de cobrança e despejo, por falta de pagamento, tem sido
grande fator para que os Síndicos, Imobiliárias, Administradoras e
Proprietários tenham o SPC, Serviço de Proteção ao Crédito, como fundamental e
necessária ferramenta para minimizar os índices de inadimplência.
Principalmente no Rio de Janeiro, onde o SPC RIO, interligado ao SPC BRASIL,
além de facultar a possibilidade de registro dos inadimplentes no próprio SPC ,
ainda oferece a possibilidade de protesto destes mesmos débitos em Cartório, a
custo zero para os associados SPC RIO. Esta medida provoca com que, através dos
protestos, os débitos estejam inscritos em todos os Bancos de Dados do país ao
mesmo tempo (SERASA, EQUIFAX e outros).
Os
sistemas de cobrança tradicionais, somente através das demandas no judiciário,
acabam não proporcionando os resultados efetivamente esperados, com agilidade e
baixos custos. Justamente por isso, seguindo o exemplo do que já é feito e
aplicado em outras Câmaras de Dirigentes Lojistas, por diversas cidades do
país, todas interligadas entre si, através do Banco de Dados do SPC, a Câmara
de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro resolveu criar o SPC CONDOMÍNIO e o
SPC LOCAÇÃO.
público alvo:
Condomínios (para manter as cobranças dos valores condominiais),
administradoras, e proprietários de imóveis locados. Os condomínios vem
enfrentando dificuldades financeiras, provocadas pela inadimplência dos condôminos.
Entretanto, nada impede que os débitos condominiais, bem como de alugueres,
sejam apontados em cadastros restritivos de crédito, no CPF do responsável,
desde que exista um contrato legal de locação (para a cobrança de alugueres)
ou, no caso de condomínios, ata de assembléia do condomínio aprovando o
apontamento dos devedores para a cobrança dos valores condominiais.
Além de jurisprudências de Tribunais Superiores, agora, já se verifica que a própria legislação esta avançando e consolidando este permissivo legal.
Além de jurisprudências de Tribunais Superiores, agora, já se verifica que a própria legislação esta avançando e consolidando este permissivo legal.
Agora,
com o SPC CONDOMÍNIO, somente nos últimos meses, diversos condomínios vem se
filiando ao SPC RIO. Os associados ao SPC RIO, que por sua vez é interligado ao
SPC BRASIL (maior banco de dados da América Latina), podem ainda contar com uma
gama enorme de serviços e outros benefícios oferecidos pela Câmara de
Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro: Redução em tarifas de telefonia,
consultas cadastrais online com senha pela Internet ou Call Center em linha
0800, linhas de financiamento e empréstimos com bancos parceiros, recuperação
de créditos tributários, planos de saúde a baixo custo, e uma completa
assessoria nas mais diversas áreas. O Síndico, ao se filiar, recebe uma senha
de acesso ao Sistema, bem como treinamento operacional, entrando online, pela
Internet e registrando de forma prática seus inadimplentes.
Com esta providência, automaticamente, a matriz do SPC encaminha uma NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, informando do registro e dando um prazo de 10 (dez) dias para a quitação e, não sendo quitada a dívida, fica aquele débito inscrito no Cadastro restritivo, a nível nacional. O mesmo agora também está disponível ao proprietário de imóveis e locador, que poderá inscrever o seu inquilino devedor diretamente no SPC. Para isso, o mesmo se associará ao SPC, numa condição especial, arcando com uma mensalidade, devendo comparecer pessoalmente no SPC RIO (Rua da Carioca 32 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro) trazendo xerox dos seus documentos, comprovante de residência e da titularidade do imóvel, preenchendo a ficha de filiação ao SPC RIO. Após este procedimento recebe então o seu treinamento operacional e senha de acesso ao sistema. Com o SPC LOCAÇÃO você manterá uma melhor rentabilidade do seu patrimônio.
Com esta providência, automaticamente, a matriz do SPC encaminha uma NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, informando do registro e dando um prazo de 10 (dez) dias para a quitação e, não sendo quitada a dívida, fica aquele débito inscrito no Cadastro restritivo, a nível nacional. O mesmo agora também está disponível ao proprietário de imóveis e locador, que poderá inscrever o seu inquilino devedor diretamente no SPC. Para isso, o mesmo se associará ao SPC, numa condição especial, arcando com uma mensalidade, devendo comparecer pessoalmente no SPC RIO (Rua da Carioca 32 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro) trazendo xerox dos seus documentos, comprovante de residência e da titularidade do imóvel, preenchendo a ficha de filiação ao SPC RIO. Após este procedimento recebe então o seu treinamento operacional e senha de acesso ao sistema. Com o SPC LOCAÇÃO você manterá uma melhor rentabilidade do seu patrimônio.
IMPORTANTE: O SPC do Rio de Janeiro não possui nenhum intercâmbio e nem disponibiliza suas informações diretamente a empresas que fornecem fichas e certidões para locação. Quaisquer informações sobre débitos de SPC somente podem ser verificadas no próprio SPC com pedido de certidões e/ ou consultas diretamente pelos consumidores, através de pedido de certidões específicas para locação (pedidas ao SPC) ou a empresas associadas pelos sistemas informatizados.
Observação: Esta é uma ação a ser seguida por todos os Estados da Federação!
Por
Marcos Mascarenhas