segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

FEZ ENCOMENDA E NÃO A RECEBEU? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

Conheça seus direitos em casos de compras não recebidas

Com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre mercadorias importadas e as constantes paralisações de auditores fiscais, muitos brasileiros não receberam seus produtos comprados em sites estrangeiros. Saiba quais são os direitos do consumidor em casos assim.
Desde 2012, quando começou a Operação Maré Vermelha, muitas compras se perderam pelo caminho - a maior parte delas compradas de vendedores do eBay, que é o maior site de comércio eletrônico dos Estados Unidos. Assim, muitos consumidores brasileiros não sabem como fazer valer seus direitos em casos de compras perdidas. Por isso, o site de VEJA reuniu uma série de perguntas que podem auxiliar na procura por ressarcimento.

1. A compra de produtos em sites internacionais por pessoas físicas é considerada importação?
Sim, qualquer compra feita em sites fora do domínio brasileiro (com.br) ou de empresas que não tenham filiais no Brasil é importação direta. Se o consumidor comprar com intermédio de um importador, os trâmites legais de importação são de responsabilidade dele. Inclusive, se houver algum problema com a chegada do produto, o importador deve ser primeiramente contatado.
Alguns sites brasileiros oferecem, por preços atrativos, produtos importados diretamente de outros países. É preciso ficar atento, pois a importação de produtos é sujeita à legislação própria e pode implicar no pagamento de tributos no momento da retirada, caso ele seja apreendido na alfândega. Nem sempre o cliente é avisado sobre a possibilidade de tributação - e isso é de sua inteira responsabilidade. Além disso, o valor dos tributos pode ser, inclusive, superior ao valor do próprio produto.
Muitos desses sites podem ainda não trabalhar com estoques e só encomendar as mercadorias com o fornecedor após o pagamento feito pelos clientes. Nesse caso, o próprio fornecedor (que pode estar em qualquer parte do mundo) é quem vai enviar ao consumidor sua encomenda. Essa é uma prática conhecida como dropshipping - e é muito comum no Brasil e no exterior. Se o site não informar com clareza ao usuário que é um mero intermediário comercial, como neste caso, ele está cometendo um crime e seu funcionamento é ilegal. Os riscos de se comprar um produto por um dropshipper devem estar expressos no site, inclusive sobre a possibilidade de longos atrasos.

2. Qual é a principal recomendação antes de comprar em sites internacionais?
Especialistas ouvidos pelo site da VEJA aconselham o consumidor a pedir indicações de amigos ou conhecidos sobre sites sérios, que entregam no prazo estimado. Também vale pesquisar sobre o vendedor, no caso de compra em sites de leilões ou via eBay (site americano similar ao Mercado Livre no Brasil, em que vendedores do mundo inteiro podem oferecer seus produtos). Desconfiar de ‘megapromoções’ e de promessas de entregas muito rápidas também é recomendado. Decidido o local da compra, leia atentamente toda a política do site, inclusive o pós-venda e o reembolso. Assegurar-se que o site é seguro na hora de fornecer dados de cartões de crédito e senhas também é aconselhado, assim como comprovar se os telefones e endereços disponíveis são verdadeiros.

3. Como acompanho o andamento do produto que comprei em um site internacional?
Primeiramente, é preciso identificar, com o site de compra, qual a empresa que vai levar o produto da alfândega do porto até as casas. A maioria das pessoas acredita que esse tipo de transporte é exclusividade dos Correios, mas o serviço postal brasileiro alega que não detém o monopólio do serviço - e que há outros operadores que fazem o trâmite de encomendas importadas. Para verificar se há algum serviço de rastreamento da mercadoria, as pessoas devem ler os termos do site de compras quem explicam os serviços de entrega. No caso dos Correios, há duas divisões: encomendas simples (sem registro) e encomendas rastreadas, que custam bem mais caro. Na primeira, o usuário não recebe o código de rastreamento e não pode verificar o andamento da encomenda. O rastreamento, contudo, apesar de dar mais segurança ao comprador, não inibe problemas. O código de rastreamento também só vale por 180 dias – após esse prazo, não há mais como identificar onde a mercadoria ficou parada.

4. Quem paga o frete dos Correios?
Os consumidores pagam diretamente o frete para o vendedor, que será responsável pela contratação de um operador internacional de transporte (via avião ou navio) e um transportador de encomendas importadas no Brasil (Correios ou outros). O usuário precisa verificar as condições do frete e o trajeto da mercadoria na própria loja virtual que encomendar. A loja é responsável pelo reembolso, caso o pedido seja extraviado. De acordo com a lei brasileira, o operador local (Correios ou outras empresas de remessas postais internacionais) são responsáveis pelo objeto a partir do momento que o recebe no Brasil. Antes disso acontecer, a responsabilidade é do operador de origem (transportador contratado pelo site).

5. Qual o caminho que meu produto faz até minha casa?
Se a loja virtual não for uma adepta do dropshipping, o caminho natural do produto é sair do estoque no país de origem, chegar ao Brasil por navios de contêineres ou avião e ser encaminhado diretamente para o recinto alfandegário do porto ou aeroporto. Lá, as encomendas passarão por verificação sanitária pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), verificação de segurança pelo Exército e verificação de autenticidade e aplicação de impostos pela Receita Federal. Se a encomenda for tributada, a agência dos Correios mais próxima ao domicílio do consumidor vai avisá-lo sobre a retenção da encomenda e a necessidade de comparecimento na agência para retirar a mercadoria mediante pagamento dos impostos. Se não for tributada, os Correios ou a empresa de transporte internacional encaminhará a encomenda até a casa do consumidor. A lista de objetos proibidos pode ser encontrada no site dos Correios - http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf.

6. Preciso pagar impostos quando o produto chegar ao Brasil?
Assim que a mercadoria chega no Brasil, a Receita Federal faz uma triagem de objetos. Em caso de mercadoria ilegal (tabaco, álcool, drogas, armas), o produto é confiscado. Se estiver tudo certo, a mercadoria é liberada. Produtos suspeitos de falsificação passam pela verificação de autenticidade. Assim que liberada, a encomenda vai para a unidade mais próxima do Centro de Tratamento do Correio Internacional (CTCI), onde será feita a análise para tributação. Se for necessário o pagamento de imposto, a Receita altera o valor aduaneiro da encomenda e a direciona ao Centro de triagem de Encomendas (CTE), onde os Correios distribuem as mercadorias às agências. O destinatário da encomenda receberá aviso para retirar o objeto nos Correios mediante pagamento das taxas. Se não for necessário realizar pagamento de impostos, a encomenda será entregue pelo carteiro na casa do destinatário.
As compras no exterior são tributadas à alíquota de 60%. A base para o cálculo do imposto é a soma do valor da mercadoria, do custo do frete e do seguro, se houver. São isentas as remessas enviadas por pessoas físicas, cujo valor seja inferior a 50 dólares, desde que não haja transação comercial. Também são isentos (alíquota zero) medicamentos, mediante apresentação de receita médica, e livros, jornais e periódicos em papel. Em caso de tributação, é emitida uma Nota de Tributação Simplificada (NTS) pela Receita Federal, cujo prazo de pagamento (dos impostos) é de 30 dias. Passado esse prazo, o produto será remetido de volta ao país de origem. Caso o consumidor não concorde com o valor da tributação, a Receita Federal orienta que ele não pague as taxas e não retire a mercadoria.
Na própria agência postal onde os produtos se encontram, o consumidor pode retirar o formulário “Pedido de revisão de tributos”, preenchê-lo, justificando os motivos que a levaram a discordar da tributação. Deve ser ainda anexado a esse formulário o anúncio da mercadoria na internet, fatura comercial, comprovante de pagamento (paypal, pagseguro ou similares) com descrição da mercadoria, valor total pago e extrato da fatura do cartão de crédito. O pedido será analisado pela Receita e a encomenda retornará à mesma agência postal com o resultado da solicitação. Não há um prazo máximo para essa resposta, mas a Receita Federal estima que o consumidor deva esperar de uma a três semanas após o envio do formulário.

7. Como saberei que minha encomenda ficou retida para verificação de falsidade? Como devo proceder?
Quando os fiscais da Receita desconfiarem da autenticidade do produto importado, podem retê-lo para verificação. Em alguns casos, a Receita pode pedir que representantes da empresa produtora da mercadoria verifiquem sua autenticidade. Não há prazo definido para que esse procedimento seja feito, mas os Correios devem avisar o usuário por carta sobre o destino de sua mercadoria - ou fornecer o rastreamento online. Não há site ou telefone da Receita disponível para o brasileiro ligar e tirar dúvidas. Os produtos mais apreendidos, nesses casos, são calçados e roupas.

8. Se o produto comprado demorar mais do que o prazo previsto para chegar, o que devo fazer?
Entrar em contato com a empresa vendedora do produto é o primeiro passo. Se ela tiver presença no território brasileiro (com filial física ou loja virtual no domínio .com.br), aplica-se a lei brasileira de defesa do consumidor, que define a devolução do dinheiro, o envio de um objeto similar, ou o crédito na própria loja para a compra de outro produto. Se o site não tiver domínio no Brasil, não há leis claras sobre reclamações, sendo que cada empresa tem sua política própria e o usuário concorda com a mesma ao realizar a compra. Por isso, recomenda-se a leitura de toda a política de entrega e serviços pós-venda nos sites estrangeiros antes de fechar a compra. Em caso de dúvidas, o consumidor deve preferir sites já conhecidos, que tenham loja física ou bem recomendados.

9. Meu produto não chegou ainda. Posso reclamar para os Correios?
Nem sempre os Correios são responsáveis pela entrega. Primeiro, é preciso verificar qual transportadora nacional está a cargo do serviço. Se os Correios são os responsáveis pela entrega em domicílio da mercadoria, deve-se contatá-los, explicar o caso e fornecer o código de rastreamento para a verificação da localização da mercadoria. Vale lembrar que os Correios, ou a empresa de entrega de encomendas internacional, são responsáveis pelos produtos apenas quando os recebem. Ou seja, durante o processo de transporte até eles, a responsabilidade é do operador de origem.

10. Os Correios são obrigados a ressarcir o consumidor do frete em caso de produto que não chegou?
O comprador deve recorrer à empresa que lhe vendeu o produto. Conforme normas postais mundiais, reguladas pela União Postal Universal (UPU), os Correios realizam pagamentos de indenização ao remetente quando devido, ou seja, quando extraviam mercadorias e não conseguem rastreá-las.

11. Meu produto chegou estragado ou com a embalagem violada, como devo proceder?
O comprador deve recorrer à empresa que lhe vendeu o produto. Conforme normas postais mundiais, caso a responsabilidade seja dos Correios, o ressarcimento devido será feito ao remetente, que foi quem pagou pela entrega no Brasil. Também está previsto pagamento de indenização ao destinatário no Brasil se o objeto lhe foi entregue danificado ou espoliado.

Por Naiara Infante Bertão
Fonte Veja Online