Conheça seus direitos em casos de compras não
recebidas
Com
o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre mercadorias importadas e as
constantes paralisações de auditores fiscais, muitos brasileiros não receberam
seus produtos comprados em sites estrangeiros. Saiba quais são os direitos do
consumidor em casos assim.
Desde 2012, quando começou a Operação Maré Vermelha, muitas compras se
perderam pelo caminho - a maior parte delas compradas de vendedores do eBay,
que é o maior site de comércio eletrônico dos Estados Unidos. Assim, muitos consumidores
brasileiros não sabem como fazer valer seus direitos em casos de compras
perdidas. Por isso, o site de VEJA reuniu uma série de perguntas que podem
auxiliar na procura por ressarcimento.
1. A compra de produtos em sites internacionais por
pessoas físicas é considerada importação?
Sim,
qualquer compra feita em sites fora do domínio brasileiro (com.br) ou de
empresas que não tenham filiais no Brasil é importação direta. Se o consumidor
comprar com intermédio de um importador, os trâmites legais de importação são
de responsabilidade dele. Inclusive, se houver algum problema com a chegada do
produto, o importador deve ser primeiramente contatado.
Alguns
sites brasileiros oferecem, por preços atrativos, produtos importados
diretamente de outros países. É preciso ficar atento, pois a importação de
produtos é sujeita à legislação própria e pode implicar no pagamento de
tributos no momento da retirada, caso ele seja apreendido na alfândega. Nem
sempre o cliente é avisado sobre a possibilidade de tributação - e isso é de
sua inteira responsabilidade. Além disso, o valor dos tributos pode ser,
inclusive, superior ao valor do próprio produto.
Muitos
desses sites podem ainda não trabalhar com estoques e só encomendar as
mercadorias com o fornecedor após o pagamento feito pelos clientes. Nesse caso,
o próprio fornecedor (que pode estar em qualquer parte do mundo) é quem vai
enviar ao consumidor sua encomenda. Essa é uma prática conhecida como
dropshipping - e é muito comum no Brasil e no exterior. Se o site não informar
com clareza ao usuário que é um mero intermediário comercial, como neste caso,
ele está cometendo um crime e seu funcionamento é ilegal. Os riscos de se
comprar um produto por um dropshipper devem estar expressos no site, inclusive
sobre a possibilidade de longos atrasos.
2. Qual é a principal recomendação antes de comprar em
sites internacionais?
Especialistas
ouvidos pelo site da VEJA aconselham o consumidor a pedir indicações de amigos
ou conhecidos sobre sites sérios, que entregam no prazo estimado. Também vale
pesquisar sobre o vendedor, no caso de compra em sites de leilões ou via eBay
(site americano similar ao Mercado Livre no Brasil, em que vendedores do mundo
inteiro podem oferecer seus produtos). Desconfiar de ‘megapromoções’ e de
promessas de entregas muito rápidas também é recomendado. Decidido o local da
compra, leia atentamente toda a política do site, inclusive o pós-venda e o
reembolso. Assegurar-se que o site é seguro na hora de fornecer dados de
cartões de crédito e senhas também é aconselhado, assim como comprovar se os
telefones e endereços disponíveis são verdadeiros.
3. Como acompanho o andamento do produto que comprei
em um site internacional?
Primeiramente,
é preciso identificar, com o site de compra, qual a empresa que vai levar o
produto da alfândega do porto até as casas. A maioria das pessoas acredita que
esse tipo de transporte é exclusividade dos Correios, mas o serviço postal
brasileiro alega que não detém o monopólio do serviço - e que há outros
operadores que fazem o trâmite de encomendas importadas. Para verificar se há
algum serviço de rastreamento da mercadoria, as pessoas devem ler os termos do
site de compras quem explicam os serviços de entrega. No caso dos Correios, há
duas divisões: encomendas simples (sem registro) e encomendas rastreadas, que
custam bem mais caro. Na primeira, o usuário não recebe o código de rastreamento
e não pode verificar o andamento da encomenda. O rastreamento, contudo, apesar
de dar mais segurança ao comprador, não inibe problemas. O código de
rastreamento também só vale por 180 dias – após esse prazo, não há mais como
identificar onde a mercadoria ficou parada.
4. Quem paga o frete dos Correios?
Os
consumidores pagam diretamente o frete para o vendedor, que será responsável
pela contratação de um operador internacional de transporte (via avião ou
navio) e um transportador de encomendas importadas no Brasil (Correios ou
outros). O usuário precisa verificar as condições do frete e o trajeto da
mercadoria na própria loja virtual que encomendar. A loja é responsável pelo
reembolso, caso o pedido seja extraviado. De acordo com a lei brasileira, o
operador local (Correios ou outras empresas de remessas postais internacionais)
são responsáveis pelo objeto a partir do momento que o recebe no Brasil. Antes
disso acontecer, a responsabilidade é do operador de origem (transportador
contratado pelo site).
5. Qual o caminho que meu produto faz até minha casa?
Se
a loja virtual não for uma adepta do dropshipping, o caminho natural do produto
é sair do estoque no país de origem, chegar ao Brasil por navios de contêineres
ou avião e ser encaminhado diretamente para o recinto alfandegário do porto ou
aeroporto. Lá, as encomendas passarão por verificação sanitária pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), verificação de segurança pelo
Exército e verificação de autenticidade e aplicação de impostos pela Receita
Federal. Se a encomenda for tributada, a agência dos Correios mais próxima ao
domicílio do consumidor vai avisá-lo sobre a retenção da encomenda e a
necessidade de comparecimento na agência para retirar a mercadoria mediante
pagamento dos impostos. Se não for tributada, os Correios ou a empresa de
transporte internacional encaminhará a encomenda até a casa do consumidor. A
lista de objetos proibidos pode ser encontrada no site dos Correios - http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf.
6. Preciso pagar impostos quando o produto chegar ao
Brasil?
Assim
que a mercadoria chega no Brasil, a Receita Federal faz uma triagem de objetos.
Em caso de mercadoria ilegal (tabaco, álcool, drogas, armas), o produto é
confiscado. Se estiver tudo certo, a mercadoria é liberada. Produtos suspeitos
de falsificação passam pela verificação de autenticidade. Assim que liberada, a
encomenda vai para a unidade mais próxima do Centro de Tratamento do Correio
Internacional (CTCI), onde será feita a análise para tributação. Se for
necessário o pagamento de imposto, a Receita altera o valor aduaneiro da
encomenda e a direciona ao Centro de triagem de Encomendas (CTE), onde os
Correios distribuem as mercadorias às agências. O destinatário da encomenda
receberá aviso para retirar o objeto nos Correios mediante pagamento das taxas.
Se não for necessário realizar pagamento de impostos, a encomenda será entregue
pelo carteiro na casa do destinatário.
As
compras no exterior são tributadas à alíquota de 60%. A base para o cálculo do
imposto é a soma do valor da mercadoria, do custo do frete e do seguro, se
houver. São isentas as remessas enviadas por pessoas físicas, cujo valor seja
inferior a 50 dólares, desde que não haja transação comercial. Também são
isentos (alíquota zero) medicamentos, mediante apresentação de receita médica,
e livros, jornais e periódicos em papel. Em caso de tributação, é emitida uma
Nota de Tributação Simplificada (NTS) pela Receita Federal, cujo prazo de
pagamento (dos impostos) é de 30 dias. Passado esse prazo, o produto será
remetido de volta ao país de origem. Caso o consumidor não concorde com o valor
da tributação, a Receita Federal orienta que ele não pague as taxas e não
retire a mercadoria.
Na
própria agência postal onde os produtos se encontram, o consumidor pode retirar
o formulário “Pedido de revisão de tributos”, preenchê-lo, justificando os
motivos que a levaram a discordar da tributação. Deve ser ainda anexado a esse
formulário o anúncio da mercadoria na internet, fatura comercial, comprovante
de pagamento (paypal, pagseguro ou similares) com descrição da mercadoria,
valor total pago e extrato da fatura do cartão de crédito. O pedido será
analisado pela Receita e a encomenda retornará à mesma agência postal com o
resultado da solicitação. Não há um prazo máximo para essa resposta, mas a
Receita Federal estima que o consumidor deva esperar de uma a três semanas após
o envio do formulário.
7. Como saberei que minha encomenda ficou retida para
verificação de falsidade? Como devo proceder?
Quando
os fiscais da Receita desconfiarem da autenticidade do produto importado, podem
retê-lo para verificação. Em alguns casos, a Receita pode pedir que
representantes da empresa produtora da mercadoria verifiquem sua autenticidade.
Não há prazo definido para que esse procedimento seja feito, mas os Correios
devem avisar o usuário por carta sobre o destino de sua mercadoria - ou
fornecer o rastreamento online. Não há site ou telefone da Receita disponível
para o brasileiro ligar e tirar dúvidas. Os produtos mais apreendidos, nesses
casos, são calçados e roupas.
8. Se o produto comprado demorar mais do que o prazo
previsto para chegar, o que devo fazer?
Entrar
em contato com a empresa vendedora do produto é o primeiro passo. Se ela tiver
presença no território brasileiro (com filial física ou loja virtual no domínio
.com.br), aplica-se a lei brasileira de defesa do consumidor, que define a
devolução do dinheiro, o envio de um objeto similar, ou o crédito na própria
loja para a compra de outro produto. Se o site não tiver domínio no Brasil, não
há leis claras sobre reclamações, sendo que cada empresa tem sua política
própria e o usuário concorda com a mesma ao realizar a compra. Por isso,
recomenda-se a leitura de toda a política de entrega e serviços pós-venda nos
sites estrangeiros antes de fechar a compra. Em caso de dúvidas, o consumidor
deve preferir sites já conhecidos, que tenham loja física ou bem recomendados.
9. Meu produto não chegou ainda. Posso reclamar para
os Correios?
Nem
sempre os Correios são responsáveis pela entrega. Primeiro, é preciso verificar
qual transportadora nacional está a cargo do serviço. Se os Correios são os
responsáveis pela entrega em domicílio da mercadoria, deve-se contatá-los,
explicar o caso e fornecer o código de rastreamento para a verificação da
localização da mercadoria. Vale lembrar que os Correios, ou a empresa de
entrega de encomendas internacional, são responsáveis pelos produtos apenas
quando os recebem. Ou seja, durante o processo de transporte até eles, a
responsabilidade é do operador de origem.
10. Os Correios são obrigados a ressarcir o consumidor
do frete em caso de produto que não chegou?
O
comprador deve recorrer à empresa que lhe vendeu o produto. Conforme normas
postais mundiais, reguladas pela União Postal Universal (UPU), os Correios
realizam pagamentos de indenização ao remetente quando devido, ou seja, quando
extraviam mercadorias e não conseguem rastreá-las.
11. Meu produto chegou estragado ou com a embalagem
violada, como devo proceder?
O
comprador deve recorrer à empresa que lhe vendeu o produto. Conforme normas
postais mundiais, caso a responsabilidade seja dos Correios, o ressarcimento
devido será feito ao remetente, que foi quem pagou pela entrega no Brasil.
Também está previsto pagamento de indenização ao destinatário no Brasil se o
objeto lhe foi entregue danificado ou espoliado.
Por
Naiara Infante Bertão
Fonte
Veja Online