segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO DE RECEBER SEU TRATAMENTO DE ALTO CUSTO PELO ESTADO


Paciente portador de melanoma metastático para fígado e retroperitônio obtém na justiça direito de receber medicamento para tratamento da doença às custas da União.
O juiz de direito da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Capão da Canoa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu pedido de antecipação de tutela determinando que a União forneça ao autor da ação o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE) (utilizado no tratamento de melanoma metastático para fígado e retroperitônio).

O caso
O autor é portador de melanoma metastático para fígado e retroperitônio, e vinha realizando seu tratamento com quimioterápicos pelo SUS desde 2013.
Todavia, novos exames apontaram que a abordagem terapêutica realizada não estava mais surtindo resultados, com evidente piora da doença e elevado risco de óbito.
Assim, visando o prosseguimento do tratamento, bem como a fim de evitar a rápida progressão da doença, foi receitado ao autor a utilização do medicamento YERVOY (IPILIMUMABE), no total de 4 (quatro) aplicações de 250mg cada. O custo total do tratamento com o fármaco prescrito é de aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
O autor realizou pedido administrativo aos órgãos públicos para obter o fornecimento do medicamento prescrito, tendo obtido parecer desfavorável. Assim, buscou orientação da Krainovic Advocacia.

Solução
A solução encontrada pelo signatário foi a propositura de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a União fornecesse ao autor o medicamento YERVOY (IPILIMUMABE), conforme a periodicidade e dosagem descritas pelo médico.
O tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e o recebimento da primeira dosagem do medicamento pelo autor foi de, aproximadamente um mês.
Atualmente, o autor está recebendo a medicação de forma regular. 
Processo nº 5004009-20.2015.4.04.7121/JFRS

Por Diego Krainovic Malheiros
Fonte Idec