Paciente
portador de neoplasia maligna da próstata obtém na justiça direito de receber
medicamento para tratamento da doença às custas do Plano de Saúde.
O juiz de direito da 08ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto
Alegre/RS, deferiu pedido de antecipação de tutela determinando que a BRADESCO
SAÚDE S/A forneça ao autor da ação o medicamento Abiraterona (Zytiga®) 250mg
(utilizado no tratamento de câncer de próstata).
O caso
O
autor é portador de neoplasia maligna da próstata, e vinha realizando seu
tratamento com quimioterápicos e medicação hormonal há aproximadamente 09
(nove) anos.
Todavia,
novos exames apontaram que a abordagem terapêutica realizada não estava mais
surtindo resultados, com evidente piora da doença e progressão para a coluna
vertebral, com necessidade de realização de cirurgia de urgência para remoção
das células cancerígenas.
Assim,
visando o prosseguimento do tratamento, bem como a fim de evitar a rápida
progressão da doença, foi receitado ao autor a utilização do medicamento
Abiraterona (Zytiga®) 250mg. O custo mensal para manutenção do tratamento com o
fármaco prescrito é de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O
autor realizou pedido administrativo à ré para obter a cobertura do medicamento
prescrito, tendo obtido parecer desfavorável. Assim, buscou orientação da
Krainovic Advocacia.
Solução
A
solução encontrada pelo signatário foi a propositura de ação ordinária de
obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual foi
deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a ré
fornecesse ao autor o medicamento Abiraterona (Zytiga®) 250mg, conforme a
periodicidade e dosagem descritas.
O
tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e o recebimento da primeira
dosagem do medicamento pela autora foi de, aproximadamente, 01 (um) mês.
Atualmente,
a autora está recebendo a medicação de forma regular.
Processo
nº 0281944-56.2015.8.21.0001/TJRS
Por
Diego Krainovic Malheiros
Fonte
Idec