segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE TEM GARANTIDA A COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER


Paciente portador de neoplasia maligna da próstata obtém na justiça direito de receber medicamento para tratamento da doença às custas do Plano de Saúde.
O juiz de direito da 08ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, deferiu pedido de antecipação de tutela determinando que a BRADESCO SAÚDE S/A forneça ao autor da ação o medicamento Abiraterona (Zytiga®) 250mg (utilizado no tratamento de câncer de próstata).

O caso
O autor é portador de neoplasia maligna da próstata, e vinha realizando seu tratamento com quimioterápicos e medicação hormonal há aproximadamente 09 (nove) anos.
Todavia, novos exames apontaram que a abordagem terapêutica realizada não estava mais surtindo resultados, com evidente piora da doença e progressão para a coluna vertebral, com necessidade de realização de cirurgia de urgência para remoção das células cancerígenas.
Assim, visando o prosseguimento do tratamento, bem como a fim de evitar a rápida progressão da doença, foi receitado ao autor a utilização do medicamento Abiraterona (Zytiga®) 250mg. O custo mensal para manutenção do tratamento com o fármaco prescrito é de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O autor realizou pedido administrativo à ré para obter a cobertura do medicamento prescrito, tendo obtido parecer desfavorável. Assim, buscou orientação da Krainovic Advocacia.

Solução
A solução encontrada pelo signatário foi a propositura de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que a ré fornecesse ao autor o medicamento Abiraterona (Zytiga®) 250mg, conforme a periodicidade e dosagem descritas.
O tempo transcorrido entre o ajuizamento da ação e o recebimento da primeira dosagem do medicamento pela autora foi de, aproximadamente, 01 (um) mês.
Atualmente, a autora está recebendo a medicação de forma regular.
Processo nº 0281944-56.2015.8.21.0001/TJRS

Por Diego Krainovic Malheiros
Fonte Idec