O Estatuto do Idoso prevê benefícios para as pessoas
que tem a partir de 60 anos como atendimento preferencial, descontos e
qualidade no sistema de assistência
O
Código de Defesa do Consumidor prevê proteção adicional nas relações de consumo
para os brasileiros com idade a partir de 60 anos. Com a entrada em vigor do
Estatuto do Idoso, em 2003, essas pessoas receberam atenção especial, com a inclusão
de mais benefícios. Apesar de a legislação ter mais de uma década, muita gente
desconhece pontos importantes da lei, que podem facilitar suas vidas. Veja a
seguir cinco direitos que todo idoso deve saber, a partir das orientações do
Procon de São Paulo e do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Rizzato
Nunes.
Prioridade em atendimento
O
Estatuto do Idoso garante a prioridade do idoso ao atendimento preferencial
numa série de serviços públicos e privados. Esse direito, que deveria ser
básico, no entanto, tem dificuldade de ser cumprido até mesmo pelo governos. É
comum ainda ver os idosos passarem a noite na frente de postos de saúde,
hospitais ou da previdência social. A
falta de fiscalização e de bom senso da população, em entender as filas e
assentos preferenciais, são outros obstáculos a serem superados para que o
benefício se torne uma realidade em todo país.
As
entidades de atendimento ao idoso devem estar inscritas na Vigilância Sanitária
Descontos em ingressos
O
idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos em eventos esportivos,
culturais, artísticos e de lazer. A lei não especifica tipos de assentos ou
preferência de localização. Em vista disso, o consumidor com mais de 60 anos
pode escolher o lugar que deseja e pagar metade do preço, independentemente de
sua localização. Para obter o desconto, basta apresentar um documento que
comprove a idade. Essa comprovação deve ocorrer no local do evento, jamais no
local de vendas. Obrigar a prova na venda é abusivo e pune o idoso, tendo que
se deslocar até o local com antecedência ou impedindo a compra por familiares
ou amigos.
Transporte
O
idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, pode viajar de graça em ônibus
urbanos municipais. As empresas devem reservar 10% dos assentos para idosos. No
transporte intermunicipal, está previsto duas vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda até dois salários-mínimos.
Quando essas vagas forem adquiridas, as empresas precisam vender as
passagens para os idosos com 50% de desconto.
Assistência ao idoso
As
entidades de atendimento ao idoso devem estar inscritas na Vigilância Sanitária
e no Conselho da Pessoa idosa. O Estatuto do Idoso indica uma série de itens
que as entidades precisam respeitar, como a criação de espaço para o
recebimento de visitas e a obrigação de fornecer atividades educacionais,
esportivas, culturais e de lazer.
Imposto de Renda
Em
agosto de 2008, foi incluído entre os direitos do idoso, a prioridade no
recebimento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, as pessoas com
idade acima de 60 anos recebem no primeiro lote.
Fonte
Terra - Consumidor