O
Procon Carioca preparou uma série de dicas para os consumidores que pretendem
antecipar as compras de Natal na Black Friday 2021, que será realizada a partir
da meia-noite desta sexta-feira. A promessa de sites e lojas físicas é de
descontos de até 70%. Veja as dicas:
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Consulte o site www.blackfriday.com.br
e verifique as lojas que participarão da promoção;
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Registre os preços desde já e faça uma lista de produtos que você precisa
comprar para saber se o desconto valerá a pena;
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No dia do evento, evite acessar as lojas virtuais em horários de pico,
geralmente nas primeiras horas da madrugada e durante o almoço. Entre 4h e 6h,
o consumidor terá mais chances de concluir a operação com sucesso;
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Prefira as lojas com o selo de qualidade “Black Friday Legal”, que identificará
as empresas que aceitaram cumprir o código de ética do evento, que proíbe
falsas ofertas e exige a identificação correta dos produtos em promoção;
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Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço,
telefone fixo e outras formas de contato, além do e-mail;
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Desconfie de preços muito baixos;
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Verifique se o preço do frete está incluído na compra;
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Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em
computadores públicos;
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Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com todos os passos da
compra para ter provas de que ela foi feita;
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Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do
recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o
negócio, e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente
defeito para gerar o direito de arrependimento.
O
fato da compra ser feita em uma liquidação não elimina seus direitos do
consumidor que são:
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Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser
cumprida conforme a veiculação;
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Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de
qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de
produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis. Caso não haja
solução, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, exigir outro produto
equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço;
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Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem
as mesmas regras dos nacionais;
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No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja
registrado na nota fiscal ou recibo;
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O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após
examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não
recebimento.
Fonte
Extra – O Globo Online