quinta-feira, 25 de novembro de 2021

COMPRAR NA BLACK FRIDAY REQUER CUIDADOS, DIZ PROCON CARIOCA


O Procon Carioca preparou uma série de dicas para os consumidores que pretendem antecipar as compras de Natal na Black Friday 2021, que será realizada a partir da meia-noite desta sexta-feira. A promessa de sites e lojas físicas é de descontos de até 70%.  Veja as dicas:
- Consulte o site www.blackfriday.com.br e verifique as lojas que participarão da promoção;
- Registre os preços desde já e faça uma lista de produtos que você precisa comprar para saber se o desconto valerá a pena;
- No dia do evento, evite acessar as lojas virtuais em horários de pico, geralmente nas primeiras horas da madrugada e durante o almoço. Entre 4h e 6h, o consumidor terá mais chances de concluir a operação com sucesso;
- Prefira as lojas com o selo de qualidade “Black Friday Legal”, que identificará as empresas que aceitaram cumprir o código de ética do evento, que proíbe falsas ofertas e exige a identificação correta dos produtos em promoção;
- Confira se o site possui dados da loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo e outras formas de contato, além do e-mail;
- Desconfie de preços muito baixos;
- Verifique se o preço do frete está incluído na compra;
- Procure usar o seu computador pessoal para evitar invasões de hackers em computadores públicos;
- Imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com todos os passos da compra para ter provas de que ela foi feita;
- Nas compras pela internet, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para o arrependimento, ou seja, pode cancelar o negócio, e ter seu dinheiro devolvido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento.
O fato da compra ser feita em uma liquidação não elimina seus direitos do consumidor que são:
- Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, a oferta deve ser cumprida conforme a veiculação;
- Se o produto comprado na loja ou pela internet apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, no caso de produtos duráveis. Caso não haja solução, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, exigir outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço;
- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No caso da entrega da mercadoria em domicílio, solicite que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo;
- O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo. Havendo irregularidades, relacione-as para justificar o não recebimento.

Fonte Extra – O Globo Online