Você já se deparou com um pedido de um
parente, ou um amigo, solicitando uma quantia em dinheiro? Na maioria das vezes
este pedido é devido à uma situação de emergência, e por ser uma pessoa
conhecida, ou até da nossa família, fazemos o possível para ajudar. Mas como
podemos fazer para garantir que o valor emprestado será devolvido? Como fazer
um empréstimo de dinheiro entre amigos ou familiares?
O fato de emprestar ou solicitar o
empréstimo é uma decisão que deve ser sempre pensada, independente se os
envolvidos são amigos, parentes ou desconhecidos.
Como nos proteger utilizando um contrato de
empréstimo de dinheiro, a sua importância e como gerar um de acordo com a
legislação vigente.
A relação entre
amigos e familiares
Um empréstimo de dinheiro, independente se é
feito entre amigos ou familiares, deve sempre obedecer algumas regras
específicas da nossa legislação. Estas regras ajudam a não ter problema entre
as partes e principalmente no imposto de renda.
Parentes e amigos podem inicialmente se
ofender ao se citar a necessidade de um contrato. É natural que se tenha esta
estranheza por se tratar de pessoas conhecidas. Mas, com um contrato bem
elaborado, todos se sentirão mais seguros em relação à transação sendo feita, e
no final será mais seguro para todos.
A transação de empréstimo entre amigos e
familiares é permitida pela legislação.
O empréstimo de
dinheiro e o contrato
Um empréstimo de dinheiro, mesmo que entre
amigos ou parentes e sem cobrança de juros, deve ser feito utilizando-se um
contrato. É através deste contrato que as condições do empréstimo, como forma
de devolução, juros se houver, obrigações e responsabilidades são estabelecidas.Utilizando
um contrato as partes se protegem e a negociação se torna oficial, podendo ser
registrada e declarada no imposto de renda, fato que é obrigatório pela nossa
legislação.
Faça seu contrato de maneira correta e clara.
Com todas as informações sobre o empréstimo detalhadas em contrato a operação
será benéfica para todos os envolvidos.
Posso cobrar juros
no empréstimo?
Sim! Você pode sim cobrar juros
compensatórios em um empréstimo de dinheiro. Mas recomenda-se não cobrar juros
compensatórios acima de 1% (um por cento) ao mês. Juros superiores à este
patamar podem se encaixar na Lei da Usura.
O Código Civil em seus artigos 586 e 591
cita que não se deve cobrar mais de 12% (doze por cento) ao ano como juros
compensatórios.
A declaração no
imposto de renda
Nem todo empréstimo deve ser declarado no
imposto de renda. Empréstimos feitos com o montante total inferior à 5 (cinco) mil
reais não precisam ser declarados. Mas se o valor emprestado for superior à 5 (cinco)
mil, então a declaração se torna obrigatória.
Quem toma o empréstimo deve declarar no
imposto de renda registrando em "Dívidas e ônus Reais" na declaração
de ajuste anual. Nesta sessão é criado um novo item referente ao empréstimo
recebido.
Caso o empréstimo seja gratuito, ou seja, sem
uma cobrança de juros compensatórios, não existirá tributação sobre a
negociação, sendo esta feita entre pessoas físicas.
Mas, se forem cobrados juros compensatórios,
ou seja, um valor adicional ao emprestado, a pessoa que receber - credora - deverá
efetuar o recolhimento sobre o valor mensalmente, pelo "carnê-leão".
Conclusão
Pode-se sim fazer um empréstimo de dinheiro
de forma legal. O empréstimo pode ajudar ambas as partes, sendo um tomador que
precisa de um dinheiro para uma emergência, ou sendo o cedente que pode sim ter
um retorno como investimento.
Mas recomendamos que ele seja feito dentro
das regras de nossa legislação e sempre utilizando um contrato, que servirá
para proteger as partes nesta relação.
Por Gustavo Falcão
Fonte JusBrasil Notícias