Conheça as regras
que bares e restaurantes precisam obedecer
A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor, em parceria com o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio),
criou uma cartilha para esclarecer os direitos dos consumidores nesses
estabelecimentos.
A cartilha lista os direitos básicos do
consumidor, como as regras referentes à higiene, saúde e segurança nesses
locais, entre outros. Além disso, lembra que os estabelecimentos devem ter cardápios
em braile e que não podem cobrar pela perda da comanda de consumo. Confira as
regras e tire suas dúvidas:
DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
Saúde, vida e segurança;
Educação, liberdade de escolha e informação
adequada;
Proteção contra a publicidade enganosa e
abusiva;
Proteção contratual;
Prevenção e reparação de danos sofridos pelo
consumidor.
HIGIENE, SAÚDE E SEGURANCA
LOCAL ADEQUADO
- O consumidor deve estar em local seguro e
confortável e com atendimento de suas necessidades.
OBRIGATORIEDADE DE LAVATÓRIO
- É obrigatória a instalação de lavatórios,
que devem estar rigorosamente limpos, nas dependências do estabelecimento.
HIGIENIZAÇÃO
DE LOUÇAS E TALHERES
- Copos, louças e talheres serão lavados com
água quente corrente e detergente biodegradável, não podendo haver
reaproveitamento do produto em novo processo de lavagem.
- É proibido colocar tulipas, copos de
cerveja e chope, sucos, etc., com água e/ou gelo como forma de mantê-los
resfriados.
GEL SANITIZANTE (ÁLCOOL GEL)
É obrigatória a disponibilização de álcool
gel.
PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
É assegurada ao portador de necessidades
especiais a reserva de espaço para facilitar seu atendimento, sem fila ou
espera.
É obrigatória a apresentação de cardápio em
braile quando necessário.
TABACO E FUMÍGENOS
É proibido o uso de cigarros e afins no
interior dos hotéis,bares, restaurantes, lanchonetes e afins.
Direito à informação:
COMANDAS-CARTELAS DE
CONSUMO
- As comandas devem ser feitas em duas vias
para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
- É proibido ao fornecedor a cobrança de
taxa pela perda da comanda.
CARDÁPIOS E TABELAS DE PREÇOS
- O cardápio é obrigado a informar,
claramente, os ingredientes e características dos produtos e os preços.
- O cardápio deve estar na entrada do
restaurante.
- Os cardápios devem conter os dizeres “SE BEBER NÃO DIRIJA” e o telefone do órgão da vigilância sanitária
e da defesa do consumidor.
- Nos estabelecimentos situados em áreas turísticas
é obrigatório cardápios em português, inglês e espanhol.
INFORMAÇÕES SOBRE FORMA DE
PAGAMENTO
- Todas as formas de pagamento devem estar
na entrada do restaurante (cartão, cheque, tíquetes etc.).
CONSUMAÇÃO MÍNIMA
- É proibida a cobrança de consumação mínima.
COMIDA POR PESO SELF
SERVICE
- O peso do prato deve estar programado na
balança.
- O consumidor tem o direito de conferir o
peso programado.
COBRANÇA DE GORJETA
- Gorjeta não é obrigatória, mas, no Estado
do Rio de Janeiro, ficou convencionado que o valor é de 10%, caso o consumidor
queira pagar .
COUVERT ARTÍSTICO
- Só é autorizado em casas com música ao
vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor
deve ser afixada, deforma visível, na entrada do estabelecimento.
COUVERT DE MESA
- Só poderá ser cobrado se o consumidor for
consultado e der seu aceite.
- Se for deixado à mesa sem o expresso
consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA O
CONSUMO
- É proibida a venda e estocagem de produtos
com validade vencida.
PRODUTOS TABELADOS
- O consumidor tem o direito de pagar pelo
preço de tabela.
- Os produtos, depois de manipulados e
reembalados, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data
de fornecimento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem
original.
ÁGUA PARA OS CONSUMIDORES
- É obrigatório o fornecimento de água potável,
filtrada e não mineral, gratuitamente, para uso dos consumidores.
VISITAÇÃO À COZINHA
- O consumidor tem o direito, na Cidade do
Rio de Janeiro, de visitar a cozinha dos restaurantes.
CARTAZES
- Telefones e serviços úteis em local de fácil
acesso, tais como: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos;
Defesa Civil, Delegacia de Polícia local; Polícia Federal; Disque Denúncia,
Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Delegacia da Criança e Adolescente
Vítima, e Polícia Militar.
- Endereço e telefone do Procon;
- “A prática de prostituição ou de exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 10 anos e
multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais
práticas. Disque Denúncia nacional: disque 100; Disque Denúncia Estadual: (21) 2253-1177
e Conselho Tutelar: (21) 2233-3166”;
- Disque Segurança Alimentar da ALERJ;
- Vigilância Sanitária;
- Sonegar é crime.
- Telefone e endereço do Procon–RJ e da
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (ALERJ) nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos
comerciais do Estado do Rio de Janeiro.
AMASSADORES DE LATA
- É obrigatória a colocação de “amassadores
de latinhas” em todos designação do produto, data de fracionamento e prazo de
validade após a abertura ou retirados bares e restaurantes.
Por Menu de Direitos do Procon- RJ
Fonte Extra – O Globo Online