Foram adquiridos quatro aparelhos celulares
pela loja virtual da empresa Os produtos, no entanto, não foram entregues no
prazo determinado O consumidor fez vários contatos com a empresa, por e-mail,
mas não conseguiu receber as mercadorias.
A Lojas Insinuante Ltda foi condenada a
pagar indenização de R$ 4.341,62 para servidor público que comprou produtos pela
internet e não recebeu A decisão é da juíza Ticiane Silveira Melo, titular da
Vara Única da Comarca de Coreaú (TJCE), distante 299 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o servidor comprou quatro
aparelhos celulares por meio da loja virtual da empresa, no valor total de R$ 1341,62
Os produtos, no entanto, não foram entregues no prazo determinado.
O consumidor fez vários contatos com a
empresa, por e-mail, mas não conseguiu receber as mercadorias Sentindo-se
prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e o
ressarcimento da quantia paga.
Na contestação, a Insinuante alegou que a
entrega não foi possível porque a transportadora não localizou o cliente no
endereço informado Em função disso, sustentou ainda culpa exclusiva do
consumidor e solicitou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, a magistrada destacou
que houve falha na prestação de serviço da empresa "No presente caso, a
ausência de entrega dos produtos adquiridos pela internet, aliada à necessidade
de ajuizamento de ação judicial para o reembolso do valor pago, mesmo a empresa
sendo acionada administrativamente por diversas vezes, evidenciam o descaso e o
desrespeito com a pessoa do consumidor Com base nesses dados concretos o dano
moral se caracteriza, pois a situação ultrapassa a seara do mero aborrecimento,
configurando efetivamente lesão à personalidade.
Por isso, determinou a devolução do valor
pago pelos produtos que não foram entregues, além de R$ 3 mil, a título de reparação
moral.
(Processo nº 1757-5720138060069/0)
Fonte JusBrasil Notícias