A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou,
na Justiça, que médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem
dar parecer sobre incapacidade laboral para fins previdenciários em qualquer área
médica. A Justiça de Uberlândia acolheu tese dos procuradores e afastou ação de
uma entidade que queria obrigar a autarquia reavaliar todos os requerimentos de
benefícios.
A Associação dos Renais Crônicos Doadores e
Transplantados de Uberlândia ajuizou Ação Civil Pública para que o INSS
reanalisasse os pedidos de benefícios apresentados por pacientes renais,
mediante a realização de novas perícias por médicos nefrologistas, alegando que
os peritos não poderiam emitir parecer para isso.
Em defesa do INSS, os procuradores federais
argumentaram não haver qualquer razão jurídica ou justificativa técnica para a
nomeação de nefrologista para efetuar perícia em requerimentos de benefícios
previdenciários por incapacidade. Segundo eles, não seria suficiente a mera
alegação da entidade quanto a existência de doença renal em atestados emitidos
por médicos particulares.
Além disso, a AGU destacou que os peritos médicos
têm competência exclusiva para emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade
laboral. A Lei nº 10.876/2004, que regula as carreiras do INSS, não exige
qualquer conclusão de residência médica ou especialização em determinada área médica
para a posse e o exercício do aludido cargo. Para o cargo é preciso apenas a
aprovação em concurso público e a habilitação do candidato em Medicina. Por
isso, não haveria razão para realizar as perícias com especialistas de cada
patologia examinada.
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia
acolheu a tese defendida pela AGU e julgou improcedente o pedido da associação.
A decisão reconheceu que "em relação às perícias judiciais, a jurisprudência
consolidou-se no sentido de que não é necessário que o exame seja realizado por
médico especialista na área médica da patologia que acomete a parte. Esse mesmo
entendimento deve ser aplicado em relação às perícias realizadas no âmbito do
INSS".
A PSF/Uberlândia e a PFE/INSS são unidades
da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 2071-90.2013.4.01.3803
- 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia.
Fonte Âmbito Jurídico