quinta-feira, 4 de abril de 2024

LIMPEZA URBANA: UM DEVER DE TODOS


Quando o assunto é limpeza, a responsabilidade é de todos. Manter uma cidade limpa é ao mesmo tempo um direito e um dever. Todo mundo pode e deve ajudar. E nem precisa ‘pegar no pesado’ para isso. Na verdade, é até mais fácil do que se imagina.
Por exemplo, ao evitar o descarte inadequado, seja em vias, terrenos e canais você exerce um ato de cidadania e contribui com a manutenção da limpeza urbana. Outro exemplo de algo bem simples: coloque os sacos de lixo na porta de casa apenas nos dias e horários da coleta. Assim, evita-se a ação de animais e de outros agentes que podem rasgar os sacos e deixar o lixo espalhado.
Ao incorporar essas duas atitudes em seus hábitos para o dia a dia, o cidadão minimiza dois grandes problemas quando o assunto é limpeza urbana.
Lembre-se: você é o primeiro a ganhar com a limpeza, mas é também o primeiro a perder quando promove a sujeira. Sejam o papel e o plástico, que entopem bueiros e provocam inundações, ou os restos de obra ou de reforma, que são descartados inadequadamente em praças e esquinas.
Mas há outras e mais vantagens para todos quando há evitamos o descarte inadequado. Os custos do poder público com a limpeza urbana podem diminuir e, assim, parte dos recursos pode ser aplicada em outras áreas, como saúde, educação, cultura e infra-estrutura. Pense nisso, antes de jogar lixo no chão.
Para que a cidade fique mais limpa com a contribuição, a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) preparou uma lista com algumas orientações. Confira como você pode ajudar:
1. Não jogue lixo em vias públicas. Caso você tenha algo a descartar, guarde o material consigo até encontrar a lixeira mais próxima. Não custa lembrar: lugar de lixo é na lixeira.
2. Em casa, acondicione o lixo doméstico em sacos plásticos devidamente amarrados, com o cuidado de não exceder a capacidade de peso e volume.
3. Coloque os sacos de lixo na porta apenas nos dias de coleta. Caso tenha dúvidas sobre os dias e horários da coleta em seu bairro, informe-se com o gari ou entre em contato com o serviço de Remoção (21) 3460-1746.
4. O material proveniente de sobras de construção ou de uma pequena reforma são responsabilidades do gerador. Portanto, antes de iniciar a obra, contrate uma empresa credenciada para realizar o recolhimento, o transporte e a destinação correta e assim evitar o acúmulo de resíduos em via pública.
5. No caso de estabelecimento comercial, a geração de mais de 100 litros diários de lixo também exige a contratação de empresa credenciada para realizar a coleta e a destinação correta para o aterro sanitário.
6. No caso dos terrenos, o proprietário deve mantê-lo sempre limpo, murado e calçado, conforme determina o Código Municipal de Limpeza Urbana do Estado.
7. Caso você seja proprietário de um automóvel, tenha sempre um lixocar – aquele saquinho para lixo que fica preso à marcha do carro – para o acondicionamento de material eventualmente descartado.
8. Caso haja material proveniente de poda em sua residência, entre em contato com o serviço de Remoção (21) 3460-1746 para que a remoção dos resíduos seja realizada.
9. Não jogue lixo ou material inservível, como sofás, colchões, móveis e eletrodomésticos, em rios, canais e encostas. Além de configurar crime ambiental, o descarte inadequado pode provocar inundações, alagamentos e transtornos em períodos de chuva.
10. Pratique a logística reversa no caso de resíduos sólidos especiais, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes. Na logística reversa, você entrega o material a ser descartado no estabelecimento comercial em que foi realizada a compra. Esse, por sua vez, envia o resíduo ao fabricante que providenciará o reaproveitamento ou a destinação final correta.
11. Faça a segregação do material reciclável. Pratique a coleta seletiva caso sua rua esteja no roteiro das cooperativas. Caso algum catador informal passe por sua rua, converse com ele e combine os dias para ele coletar o material que você irá separar.
12. Denuncie flagrantes de descarte inadequado de lixo, resíduos e entulho pelo serviço de Remoção (21) 3460-1746. O infrator está sujeito a notificações e multas.
Por Carolina Salles