Saiba que informações devem necessariamente estar em
um contrato de compra e venda bem redigido, tanto para imóveis na planta como
para usados
O
processo de compra e venda de um imóvel envolve a vistoria cuidadosa do bem por
parte do comprador, além de uma boa análise de documentos por ambas as partes.
Ainda que todo o processo seja acompanhado por advogados – o que é fortemente
recomendável – a etapa de leitura do contrato pode suscitar algumas dúvidas.
Afinal, como saber se algo está faltando? Ou se aquela cláusula que parece
desvantajosa para você pode ser retirada? É bom saber até para ter como
conversar com seu advogado e a outra parte.
Em
seu livro “Investir em imóveis: entenda os segredos práticos deste mercado”, o
sócio de construtoras Gilberto Benevides e o investidor imobiliário Wang Chi
Hsin listam o que é essencial constar em um contrato de compra e venda, tanto
de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:
Contrato de compra de imóveis usados
-
Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil,
existência de pacto antenupcial);
-
Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e
outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de
matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como
o número de Inscrição Municipal;
-
Data da escritura;
-
Preço ou valor total do bem transacionado;
-
Forma e local de pagamento;
-
Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
-
Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições
para efetivação das parcelas de pagamento;
-
Existência de financiamento;
-
Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente
discriminada;
-
Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos
especiais entre as partes;
-
Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou
definitiva);
-
Condições previstas para eventual rescisão;
-
Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.
Contrato de compra de uma unidade na planta
-
Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
- Valor total do imóvel e condições de
pagamento ou de financiamento;
-
Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
-
Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das
prestações;
-
Local de pagamento;
-
Valor do sinal (entrada);
-
Valores a serem pagos na entrega das chaves;
-
Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em
caso de inadimplência;
-
Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do
empreendimento);
- Penalidades no atraso de pagamento das
parcelas;
-
Localização e características do imóvel transacionado;
-
Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver
pronto;
-
Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao
imóvel, quando este estiver pronto;
-
Número de vagas de estacionamento.
Por Julia Wiltgen
Por Julia Wiltgen
Fonte
Exame.com