A
2ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) errou ao suspender, sem o devido procedimento administrativo, a
aposentadoria concedida a um morador da Bahia. A decisão confirma entendimento
adotado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.
O
beneficiário procurou a Justiça Federal, em 2007, para contestar a suspensão da
aposentadoria rural por idade, imposta pelo INSS devido a suspeitas de
irregularidades na concessão do benefício previdenciário. Após ganhar a causa
em primeira instância, os autos chegaram ao Tribunal em forma de remessa
oficial – situação em que o processo “sobe” automaticamente ao TRF, para
reexame, quando a União, autarquia ou empresa pública federal é parte vencida.
Ao
analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, deu razão ao
autor da ação judicial. No voto, a magistrada frisou que o INSS tem a
prerrogativa legal de suspender ou cancelar os benefícios diante da constatação
de que a concessão ocorreu de forma ilegal ou irregular. Pontuou, contudo, que
o procedimento administrativo deve sempre preceder a tomada de decisão. “A
jurisprudência exige o prévio, pleno e definitivo combate administrativo antes
do ato oportuno ríspido da cessação do gozo do benefício”.
Para
reforçar o entendimento, a relatora citou decisões anteriores do Tribunal,
todas no mesmo sentido. Com isso, o beneficiário deverá receber todas as
parcelas atrasadas, desde o ajuizamento do processo judicial, acrescidas de
juros de mora e de correção monetária baseada nos índices do Manual de Cálculos
da Justiça Federal.
O
voto da desembargadora federal Neuza Alves foi acompanhado pelos outros dois
magistrados que compõem a 2ª Turma do Tribunal.
Processo
n.º 0001338-88.2007.4.01.3301
Fonte
Âmbito Jurídico