Mensagens
de texto gravadas no celular da vítima servem como prova para a comprovação de
assédio sexual. A decisão é da juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, da
30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que embasou nas mensagens a condenação
do proprietário de uma lotérica de Belo Horizonte. Ele deverá pagar R$ 3,5 mil
a uma ex-funcionária por conta do dano moral causado pelo assédio.
Apresentado
pela vítima e devidamente periciado, o celular continha em sua memória
mensagens mandadas pelo “insuportável”, e a partir de seu conteúdo, a juíza
entendeu que foram enviadas pelo chefe. Ele utilizava os textos, de acordo com
a decisão, para fazer propostas amorosas, oferecer melhores condições e, em um
dos casos, chegou a mencionar a possibilidade de a funcionária deixar o
emprego.
A
juíza aponta em sua decisão que o homem aproveitou-se da posição
hierarquicamente superior para incentivar o relacionamento, causando
constrangimento e transtorno à reclamante, culminando em seu desligamento. Ela
não aceitou a tese do homem, para quem as mensagens eram inocentes e continham
apenas galanteios. Júnia Márcia Marra Turra aponta que aproveitar-se da posição
de superioridade é antiético e gera desrespeito à dignidade pessoal.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte
Consultor Jurídico