O
poder de polícia especial concedido aos comandantes de voo permite que eles
determinem quem pode ou não embarcar no avião. Além disso, a exigência de risco
zero regulamenta o desembarque de quem comprometa a boa ordem e a disciplina ou
que coloque em risco a segurança da aeronave e das pessoas que estão a bordo.
Esses foram os argumentos citados pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais para acolher recurso ajuizado pela TAM. Com a decisão, a
companhia aérea foi absolvida e não indenizará um passageiro retirado de avião
que faria a rota entre Recife e Belo Horizonte.
Relator
do caso, o desembargador Saldanha da Fonseca disse que o voo em questão ocorria
apenas quatro dias após acidente com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas,
em São Paulo. Segundo ele, a conduta da empresa ao retirar o passageiro do voo
mostra o zelo da empresa em relação às obrigações assumidas com os passageiros
e a cautela que o momento determinava. Além disso, o relator destaca que o
passageiro não nega que discutiu com uma comissária de bordo.
Em
situações semelhantes, afirma o desembargador, é necessário analisar a razão
das providências adotadas pela empresa, sem aceitar medidas excessivas. Segundo
ele, no caso em questão, a retirada do passageiro deve ser prestigiada, pois
ele não negou a conduta inadequada e a medida poderia garantir a segurança dos
passageiros.
Pedido dos passageiros
Ao
embarcar no voo que o levaria de Recife para Belo Horizonte, o homem teria
questionado uma comissária sobre a situação dos freios. Ele alega que a
funcionária se descontrolou e chamou a comandante. O homem afirma que foi
agredido verbalmente e retirado do avião junto com sua namorada pela Polícia
Federal.
A
TAM afirma que ele fez uma piada de mau gosto envolvendo o acidente que
acontecera quatro dias antes, questionando se os freios daquele avião também
estavam com problemas. De acordo com a companhia, a comissária pediu que o
homem parasse, mas ele continuou fazendo comentários sobre a manutenção das
aeronaves. O pedido de intervenção teria partido dos demais passageiros e
aumentado a confusão, aponta a empresa.
Em
agosto de 202, a juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu indenização
de R$ 10 mil por danos morais ao homem, sob a justificativa de que houve
excesso de poder da comandante. Segundo a decisão de primeira instância, ela
teria atuado de forma desproporcional. O desembarque feito com auxílio da
Polícia Federal e a espera de nove horas para novo embarque também configuravam
constrangimento, aponta a decisão de primeira instância.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/passageiro-retirado-voo-nao-recebera.pdf
Fonte
Consultor Jurídico