quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PROCEDIMENTO EMERGENCIAL - RISCO DE MORTE PREVALECE SOBRE LOCALIZAÇÃO EM CONVÊNIO


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que obriga a Unimed de Santa Catarina a custear cirurgia feita por uma cliente e a indenizá-la no valor de R$ 20 mil. A empresa foi condenada porque se recusou a pagar uma cirurgia de emergência pois foi feita fora da área de abrangência.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, apesar da existência de cláusula contratual com limitação geográfica de atuação do plano, a previsão não pode se sobrepor em uma situação na qual o beneficiário tem de submeter-se a procedimento emergencial fora da área de cobertura, sob pena de risco de morte.
De acordo com os autos, a mulher precisou ser submetida a cirurgia emergencial em um hospital de São Paulo. Além disso, não havia procedimento similar em Santa Catarina. A Unimed argumentou que no contrato firmado com a mulher estava claro e expresso que a abrangência territorial restringe-se ao estado de Santa Catarina.
Ao julgar o caso, a Câmara manteve a sentença ao reconhecer que o tratamento era emergencial e que o próprio médico da cooperativa fizera a recomendação do procedimento. "A mudança da equipe médica prejudicaria a demandante em razão da rapidez que o caso exigia", interpretou a relatora. A votação foi unânime.
2013.011639-6
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fonte Consultor Jurídico