A
1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve
sentença que obriga a Unimed de Santa Catarina a custear cirurgia feita por uma
cliente e a indenizá-la no valor de R$ 20 mil. A empresa foi condenada porque
se recusou a pagar uma cirurgia de emergência pois foi feita fora da área de
abrangência.
De
acordo com a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz
Francoski, apesar da existência de cláusula contratual com limitação geográfica
de atuação do plano, a previsão não pode se sobrepor em uma situação na qual o
beneficiário tem de submeter-se a procedimento emergencial fora da área de
cobertura, sob pena de risco de morte.
De
acordo com os autos, a mulher precisou ser submetida a cirurgia emergencial em
um hospital de São Paulo. Além disso, não havia procedimento similar em Santa
Catarina. A Unimed argumentou que no contrato firmado com a mulher estava claro
e expresso que a abrangência territorial restringe-se ao estado de Santa
Catarina.
Ao
julgar o caso, a Câmara manteve a sentença ao reconhecer que o tratamento era
emergencial e que o próprio médico da cooperativa fizera a recomendação do
procedimento. "A mudança da equipe médica prejudicaria a demandante em
razão da rapidez que o caso exigia", interpretou a relatora. A votação foi
unânime.
2013.011639-6
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte
Consultor Jurídico