A
Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio
Grande do Sul condenou a rede Carrefour a pagar indenização por danos morais
para consumidor. O cliente havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de
automóvel pelo site do supermercado, mas os produtos apresentavam defeito e não
foram devolvidos em tempo hábil. A decisão confirmou a sentença do 1º Grau.
Caso
O
consumidor havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site
do supermercado na Internet, mas os produtos estavam com defeitos. O cliente,
então, devolveu os objetos e aguardou a troca. Mais de trinta dias depois, as
compras não haviam sido repostas. Buscando uma solução, recorreu ao Juizado
Especial Cível de Canoas, o qual notificou o supermercado.
Em
resposta, o Carrefour assumiu que não possuía mais os bens em seu estoque e
ofereceu como recomposição a devolução do valor pago. A empresa, no entanto,
não se pronunciou em relação ao defeito e à devolução dos produtos.
Sentença
No
Juízo do 1º Grau, o Carrefour foi condenado a ressarcir o consumidor em R$ 664,64,
equivalente ao valor pago pelos bens, e indenização por danos morais no valor
de R$ 1.200,00, ambos corrigidos. Inconformado
com o valor da indenização, o supermercado recorreu da decisão.
Recurso
A
relatora do processo, Juíza de direito Marta Borges Ortiz, confirmou a decisão
homologada em 1º Grau. Em seu voto, afirmou que o valor da indenização deve ser
fixado de modo a não garantir ao prejudicado apenas a reparação do dano
sofrido, mas também servir de advertência a quem efetuou a conduta reprovável.
Por
fim, ainda determinou que o Carrefour pagasse as despesas honorárias ao
procurador do consumidor, fixadas em 20% sobre o valor da condenação.
Os
Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da
relatora.
Recurso
nº 71004142014
Por
Juliano Zarembski
Fonte
Âmbito Jurídico