sexta-feira, 16 de agosto de 2013

DEFEITO EM MERCADORIA E ATRASO NA ENTREGA DE COMPRA PELA INTERNET GERA DEVER DE INDENIZAR


A Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul condenou a rede Carrefour a pagar indenização por danos morais para consumidor. O cliente havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site do supermercado, mas os produtos apresentavam defeito e não foram devolvidos em tempo hábil. A decisão confirmou a sentença do 1º Grau.

Caso
O consumidor havia comprado um carro de bebê e uma cadeira de automóvel pelo site do supermercado na Internet, mas os produtos estavam com defeitos. O cliente, então, devolveu os objetos e aguardou a troca. Mais de trinta dias depois, as compras não haviam sido repostas. Buscando uma solução, recorreu ao Juizado Especial Cível de Canoas, o qual notificou o supermercado.
Em resposta, o Carrefour assumiu que não possuía mais os bens em seu estoque e ofereceu como recomposição a devolução do valor pago. A empresa, no entanto, não se pronunciou em relação ao defeito e à devolução dos produtos.

Sentença
No Juízo do 1º Grau, o Carrefour foi condenado a ressarcir o consumidor em R$ 664,64, equivalente ao valor pago pelos bens, e indenização por danos morais no valor de R$ 1.200,00, ambos corrigidos. Inconformado com o valor da indenização, o supermercado recorreu da decisão.

Recurso
A relatora do processo, Juíza de direito Marta Borges Ortiz, confirmou a decisão homologada em 1º Grau. Em seu voto, afirmou que o valor da indenização deve ser fixado de modo a não garantir ao prejudicado apenas a reparação do dano sofrido, mas também servir de advertência a quem efetuou a conduta reprovável.
Por fim, ainda determinou que o Carrefour pagasse as despesas honorárias ao procurador do consumidor, fixadas em 20% sobre o valor da condenação.
Os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza acompanharam o voto da relatora.
Recurso nº 71004142014

Por Juliano Zarembski
Fonte Âmbito Jurídico