Ao
não custear cirurgia de emergência por alegar que o paciente ainda está em
período de carência, uma operadora de saúde se sujeita a posterior condenação
por danos morais, e o valor pode ser alterado pelo Superior Tribunal de
Justiça. Essa situação fez com que o ministro Raul Araújo, do STJ, aceitasse
Recurso Especial movido por uma mulher contra a Amil. Ela pedia a elevação da
indenização concedida em primeira instância.
O
ministro disse que a jurisprudência do STJ permite o aumento da indenização
caso o valor seja irrisório ou exorbitante. Isso se dá porque o pagamento de
danos morais deve atender “aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade”. Sem causar o enriquecimento ilícito do autor, a condenação deve
destacar o “caráter preventivo e repressivo” ligado à responsabilidade civil.
A
mulher, cliente da Amil, foi internada e precisava passar por cirurgia de
emergência. A operadora negou-se a arcar com os custos, já que ainda estava em
vigência a carência prevista em contrato. Na primeira instância, a indenização
foi calculada em R$ 3 mil, mas a paciente recorreu, pedindo a elevação do valor
para R$ 50 mil. Em sua decisão, o ministro Raúl Araújo fixou em R$ 8 mil o
pagamento pelos danos morais.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/ministro-stj-aumenta-danos-morais.pdf
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte
Consultor Jurídico