Agências
bancárias têm recusado o recebimento de contas de concessionárias públicas e
boletos de outros bancos na “boca do caixa”. Contudo, para o Idec, essa prática
é ilegal.
Os
bancos têm liberdade para criar convênio como água, luz, gás e telefone,
segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Com base nisso é que muitos
bancos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços
públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.
No
entanto, uma outra resolução do Banco Central (nº 3.694/09) proíbe que as
instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento
convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo
na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto
ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Portanto,
o Idec considera que a recusa reiterada de contas de consumo é uma prática
abusiva dos bancos e que a norma do Banco Central específica do assunto é
desfavorável ao consumidor, permitindo um tratamento discriminatório, que
desrespeita o seu direito de escolha e ainda confere risco potencial à sua
segurança, na medida em que o obriga a realizar as transações fora da agência
bancária.
“As
dificuldades de acesso aos canais de atendimento convencionais praticados pelas
instituições financeiras começaram com o término do convênio entre bancos e
duas empresas concessionárias de energia (AES Eletropaulo e Elektro). Agora, a
pesquisa feita pelo Idec apontou que a negativa não está restrita a uma única
empresa, mas aos serviços em geral de concessionárias públicas (luz, água,
telefonia e IPTU), o que não configura mais como simples cancelamento de
contrato, mas uma medida em maior escala”, explica a economista do Idec, Ione
Amorim.
Os
resultados do levantamento foram encaminhados ao Banco Central, Senacon
(Secretaria Nacional do Consumidor), Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
e bancos, mas o Idec não recebeu nenhuma resposta das instituições. “Penso que
uma nova provocação deve ser feita diante do exposto. Afinal, segundo a norma,
o que está ocorrendo é um descumprimento da regulação”, conclui Ione.
O
Idec recomenda aos consumidores que passarem por essa situação que, primeiro,
insistam para pagar a conta pelo meio que escolheram. Se a argumentação não
resolver, faça o pagamento em uma das opções fornecidas pelas agências
bancárias (caixa eletrônico, internet banking ou lotérica), mas registre uma
reclamação no Banco Central contra o procedimento adotado pelas agências. Site:
http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA
e telefone: 0800 979 2345.
Fonte
Idec