quarta-feira, 31 de julho de 2013

BANCO NÃO PODE RECUSAR O PAGAMENTO DE CONTAS


Agências bancárias têm recusado o recebimento de contas de concessionárias públicas e boletos de outros bancos na “boca do caixa”. Contudo, para o Idec, essa prática é ilegal.
Os bancos têm liberdade para criar convênio como água, luz, gás e telefone, segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Com base nisso é que muitos bancos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.  
No entanto, uma outra resolução do Banco Central (nº 3.694/09) proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.  
Portanto, o Idec considera que a recusa reiterada de contas de consumo é uma prática abusiva dos bancos e que a norma do Banco Central específica do assunto é desfavorável ao consumidor, permitindo um tratamento discriminatório, que desrespeita o seu direito de escolha e ainda confere risco potencial à sua segurança, na medida em que o obriga a realizar as transações fora da agência bancária.
“As dificuldades de acesso aos canais de atendimento convencionais praticados pelas instituições financeiras começaram com o término do convênio entre bancos e duas empresas concessionárias de energia (AES Eletropaulo e Elektro). Agora, a pesquisa feita pelo Idec apontou que a negativa não está restrita a uma única empresa, mas aos serviços em geral de concessionárias públicas (luz, água, telefonia e IPTU), o que não configura mais como simples cancelamento de contrato, mas uma medida em maior escala”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Os resultados do levantamento foram encaminhados ao Banco Central, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e bancos, mas o Idec não recebeu nenhuma resposta das instituições. “Penso que uma nova provocação deve ser feita diante do exposto. Afinal, segundo a norma, o que está ocorrendo é um descumprimento da regulação”, conclui Ione.
O Idec recomenda aos consumidores que passarem por essa situação que, primeiro, insistam para pagar a conta pelo meio que escolheram. Se a argumentação não resolver, faça o pagamento em uma das opções fornecidas pelas agências bancárias (caixa eletrônico, internet banking ou lotérica), mas registre uma reclamação no Banco Central contra o procedimento adotado pelas agências. Site: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA e telefone: 0800 979 2345.

Fonte Idec