Universidade Estácio de Sá terá que indenizar aluno
que esperou um ano por diploma de pós-graduação
Um
aluno de um curso de pós-graduação da Universidade Estácio de Sá receberá R$ 6
mil por danos morais da instituição de ensino. O rapaz se matriculou buscando
ser promovido na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso,
esperou cerca de um ano a entrega do diploma. Isso gerou mal-estar entre ele e
o empregador, que pagou por metade do curso. A indenização foi determinada pela
22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No
recurso, o estudante pediu o aumento do valor da indenização, que, em primeira
instância, era de R$ 3 mil. A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza,
considerou que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do
curso causou danos ao estudante:
“No
tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista
os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao
autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o
seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido
dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e
irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à
educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do
que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, destacou.
Na
decisão, a magistrada também mostrou a importância do aumento do valor da
indenização: “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório
pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo,
a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos
consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.
Procurada,
a Universidade Estácio de Sá divulgou a seguinte nota:
"A
Estácio esclarece que está apurando os fatos para entender os motivos do
mencionado atraso. Mas informa tratar-se de caso pontual. A instituição de
ensino cumpriu a ordem judicial tão logo foi intimada."
Fonte
Extra – O Globo Online