quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

REGRAS PARA ALUGAR GARAGEM DÃO SEGURANÇA A CONDOMÍNIO



Garagem em condomínio é um tema campeão em polêmica e reclamações. Seja qual for a situação da garagem, é certo que ela provoca discussões em edifícios. E desde abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores.
A nova lei alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Desde de abril do ano passado, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa da convenção. Caso não existe autorização expressa, a convenção poderá será modificada pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos.
A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.
Até a entrada em vigor da referida lei, era permitido um morador alugar a sua vaga de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores — o que poderia ocorrem em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei, o condômino somente poderá alugar sua vaga a estranhos se a convenção assim permitir.
É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais.
Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas, são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.  O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos.

Por Rodrigo Karpat
Fonte Consultor Jurídico