Garagem
em condomínio é um tema campeão em polêmica e reclamações. Seja qual for a
situação da garagem, é certo que ela provoca discussões em edifícios. E desde
abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o
aluguel de vagas de garagem a não moradores.
A
nova lei alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a
comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o
contrário. Desde de abril do ano passado, as garagens só podem ser alugadas ou
vendidas quando existir previsão expressa da convenção. Caso não existe
autorização expressa, a convenção poderá será modificada pela aprovação em
assembleia de dois terços dos condôminos.
A
mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e
sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.
Até
a entrada em vigor da referida lei, era permitido um morador alugar a sua vaga
de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores — o
que poderia ocorrem em assembleia ou com o simples informativo no quadro de
avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei, o
condômino somente poderá alugar sua vaga a estranhos se a convenção assim
permitir.
É
importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros
condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem
uma vaga a mais.
Lembrando
que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas, são
unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades
imobiliárias. O objetivo principal da
nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais,
reduzindo a circulação de estranhos.
Por
Rodrigo Karpat
Fonte
Consultor Jurídico