O
Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos casos em que seja negado o
recurso, a redução dos honorários advocatícios só é possível se houver pedido
expresso na petição. Para a corte, como a matéria a ser debatida no recurso é
determinada pelas partes, ao deixar de observar esses limites, haveria o
julgamento de algo além do que foi pedido (ultra ou extra petita).
A
decisão, da Corte Especial, foi tomada de forma unânime após o reconhecimento
de divergências na jurisprudência, configurada em acórdãos da 4ª e 5ª Turmas. A
relatoria coube ao ministro Arnaldo Esteves Lima. Segundo a decisão do STJ, a
redução dos honorários só é possível quando há pedido específico em recurso ao
qual tenha sido dado provimento, já que a alteração da verba honorária é uma decorrência
lógica do recurso.
A
possibilidade de o Judiciário rever valores ou contratos de honorários
advocatícios foi uma das questões levantadas pelo Anuário da Justiça 2012. Para
Villas Bôas Cueva, o STJ admite rever apenas os honorários fixados em juízo, ou
seja, os de sucumbência. Já os contratuais, não. A posição é a mesma do ministro
Luis Felipe Salomão. Segundo ele, o Judiciário pode atuar na fixação dos
honorários de sucumbência apenas de forma restrita. “O objetivo é evitar o
enriquecimento sem causa”, justifica. Na avaliação de Antonio Carlos Ferreira,
o STJ tanto pode aumentar como diminuí-los, caso sejam fixados em valores
irrisórios ou exagerados. “É preciso levar em conta a dignidade da função
exercida pelo advogado”.
Num
Recurso Especial, em que o Bradesco pediu a redução dos honorários do advogado,
a ministra Nancy Andrighi afirmou que eles não poderiam ser revistos pois a
decisão já havia transitado em julgado. Segundo a ministra, a corte só poderia
fixar o valor fora dos limites de 10% e 20% da ação nas causas sem condenação.
Já
o ministro Sidenei Beneti, apesar de afirmar não haver precedentes quanto à
alteração no valor dos contratos de honorário, disse que eles estão sujeitos às
regras dos demais: "Hipoteticamente, se tivéssemos de julgar um contrato
em que o cliente não ganha absolutamente nada, estaríamos diante de um contrato
leonino", disse.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/honorarios1.pdf
Fonte
Consultor Jurídico