O juiz Almir Barbosa Santos, da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá), determinou que a Prefeitura de Campos de Julio (553km a noroeste) contrate imediatamente a última classificada em concurso público para atendente de creche ou que a nomeie para cargo equivalente. Caso descumpra a ordem judicial, o município ficará sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado concedeu a liminar porque detectou periculum in mora, ou seja, reconheceu que a demora para a prolação da sentença poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao autor da ação. Ele constatou que ficou comprovada a legitimidade da cidadã para pleitear a contratação, tendo em vista que o Executivo municipal até já realizou outro certame para o provimento de vagas na mesma área. Dessa forma, a Prefeitura teria provado a necessidade de servidor para suprir quadro de pessoal efetivo e o erro em não ter chamado para a posse a aprovada no concurso anterior.
O município chegou a publicar certidão de convocação, desclassificando erroneamente do certame a parte requerente desta ação, mas acabou reconhecendo a nulidade do ato e sanou o vício. Ao ser notificado para se manifestar a respeito da ação, representante do município também não se opôs à convocação da concursada caso fosse concedida a liminar.
Fonte Âmbito Jurídico