sexta-feira, 14 de setembro de 2012

ALTERAÇÃO CIVIL - CÔNJUGE PODE INCLUIR SOBRENOME DEPOIS DO CASAMENTO


É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegou não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual.
Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, após o registro de nascimento, a alteração do nome civil só é possível em estritos casos, previsto por lei. Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. Para o ministro, a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Porém, em casos durante o vínculo conjugal, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser feita por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015.
No caso concreto, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.
REsp 910094
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte Consultor Jurídico