O contribuinte que vender imóvel residencial para adquirir outro e obtiver lucro na transação poderá ter prazo de até 365 dias de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS 21/2009) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Em relatório favorável à proposta, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que a mudança ajustará a lei atual à realidade do mercado. O relator argumentou que o alto valor de transações desse tipo e o rigor exigido na documentação dificultam a conclusão das operações no prazo atual de 180 dias.
De acordo com Suplicy, a perda na arrecadação fiscal será mínima, “pois não se está concedendo nova hipótese de isenção, mas apenas facilitando a utilização de benefício já existente”. O PLS 21/2009 é de autoria do então senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Com informações da Agência Senado.
Fonte Consultor Jurídico