terça-feira, 8 de maio de 2012

PERDEU DADOS SENSÍVEIS? SAIBA COMO A JUSTIÇA PODE TE AJUDAR

 Segundo advogado, vazamento de fotos pode gerar multa de R$ 100 mil. 

O vazamento de fotos de cenas íntimas de outras pessoas na internet pode gerar multa de indenização de mais de R$ 100 mil a quem espalhou os dados, segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito digital. Ele explica que isso pode ser considerado um caso de danos morais do ponto de vista do direito civil – o juiz fixa o valor da indenização caso a caso.
Os problemas causados pela perda de dados sensíveis voltaram à discussão após o vazamento de fotos da atriz Carolina Dieckmann nua. Opice Blum conta que milhares de casos do tipo já foram julgados pela Justiça brasileira.
“No Rio de Janeiro, há uns três anos, dois jovens divulgaram um vídeo de um deles em cenas íntimas com uma namorada na internet”, lembra o advogado. Segundo ele, no caso, os garotos foram condenados a pagar R$ 120 mil em indenizações e a prestar serviços à comunidade.
Do lado do direito criminal, Opice Blum conta que esse tipo de crime pode ser enquadrado como crime de difamação ou injúria. “Mas nesses casos não é fácil de enquadrar”, conta. Apesar disso, ele conta que o caso pode ser agravado em casos em que há extorsão, como Dieckmann diz ter acontecido com ela.
Há também problemas com o vazamento de dados que podem ser confidenciais de empresas. Neste caso, explica o advogado, existe a indenização por danos morais e um crime contra a lei de propriedade industrial. “Já existem indenizações desse tipo que passam de R$ 100 mil. No caso do crime contra a propriedade industrial, pode haver prisão de até um ano”, explica.
Opice Blum conta que a legislação brasileira ainda está muito desatualizada para o contexto da internet. “É preciso haver uma mudança, sabendo que, no contexto da internet, é muito difícil que as coisas sejam completamente deletadas”, conta. O lado positivo, diz, é que o judiciário brasileiro é ágil para fazer a quebra de sigilo do suspeito em períodos curtos. “A maior parte dos provedores colabora, então chegam a identificar a origem em cerca de uma semana.”
Se as imagens já foram espalhadas pela internet, é possível notificar sites que a republicaram e informá-las que sua origem é ilegal. “A partir desse momento, eles têm a obrigação de tomar as medidas técnicas para evitar a propagação das imagens”, afirma o advogado.
Notificações para o Google funcionam de maneira parecida, explica Opice Blum. “Depois de ser notificado, ele tem essa obrigação de remover a referência ao site que está hospedando as imagens.”

Investigação de casos
A principal maneira para investigar esses casos é a busca da origem das fotos, explica Wanderson Castilho, especialista em crimes digitais e autor do livro "Manual do Detetive Virtual". Castilho também já trabalhou com investigações de crimes do tipo.
"A pessoa pode até retirar alguns de seus dados da internet, mas ainda é possível identifica-la”, explica. Segundo ele, dá para detectar a rede que foi usada pelo suspeito – em uma empresa, em uma lan house ou na própria casa dele.
As pessoas que espalham esses dados ilegalmente, conta ele, sabem que estão cometendo um delito. “Normalmente elas acabam usando a rede Wi-Fi de um vizinho, por exemplo”, conta. “Para encontrar a origem, não é preciso apenas identificar a rede, e sim o usuário que acessou”.
Castilho lembra de um caso que investigou em que um jovem de 22 anos estava usando a rede de seus vizinhos, um casal de idosos, para espalhar fotos sensuais da namorada. “Chegamos na casa e, de cara, percebemos que havia algo errado. Monitoramos a rede deles e percebemos que o jovem estava acessando”, lembra.

Conserto de computadores
Uma das suspeitas de Dieckmann é que suas fotos tenham sido roubadas por quem havia consertado o seu computador. Nesse caso, Castilho indica que o usuário faça a criptografia dos dados mais sensíveis. “É uma camada de segurança a mais. Mesmo se alguém encontrar as fotos, ele terá mais dificuldade para abrir os arquivos”, explica.
Se a criptografia não for possível, Opice Blum recomenda que se faça um documento relatando o que tem dentro do computador no ato da entrega do aparelho. “Faça a pessoa que está ali assinar o documento, dizendo que recebeu a máquina”, explica. Assim, conta ele, o usuário ganha prova de que aquele dispositivo estava na guarda daquela pessoa.

Fiz as fotos, onde eu guardo?
“Tenha sempre em mente que, se você fez o registro de sua imagem, você não tem mais 100% do controle da situação”, explica Castilho. Segundo ele, a pessoa precisa ter essa “consciência digital”. “Evite ao máximo fazer o registro”, conta.
Se optar por fazer a foto mesmo assim, diz o especialista, “guarde o aparelho que você usou para fazer o registro como se fosse sua carteira”. Outra dica é criptografar os dados, para que apenas pessoas autorizadas possam acessá-los.
Pessoas públicas precisam tomar mais cuidado ainda, afirma Castilho. “Do mesmo jeito que elas têm que andar com seguranças na rua, elas têm que reforçar a segurança digital”, conta. Segundo ele, essas pessoas são mais visadas.

Por Amanda Demetrio
Fonte G1